quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Carta aberta: despejos e demolições de domicílios ferem normas nacionais e internacionais



CARTA ABERTA DA DIOCESE DE UBERLÂNDIA SOBRE A SITUAÇÃO DOS SEM TETO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA “A solidariedade é uma reação espontânea de quem reconhece a função social da propriedade e o destino universal dos bens como realidades anteriores à propriedade privada. A posse privada dos bens justifica-se para cuidar deles e aumentá-los de modo a servirem melhor o bem comum, pelo que a solidariedade deve ser vivida como a decisão de devolver ao pobre o que lhe corresponde. Estas convicções e práticas de solidariedade, quando se fazem carne, abrem caminho a outras transformações estruturais e tornam-nas possíveis. Uma mudança nas estruturas, sem se gerar novas convicções e atitudes, fará com que essas mesmas estruturas, mais cedo ou mais tarde, se tornem corruptas, pesadas e ineficazes.” (Papa Francisco – Exortação Apostólica Evangelii Gaudium n. 189) Com este espírito de solidariedade e de bem comum, a Diocese de Uberlândia, se dirige ao povo e às autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, em vista da urgente necessidade de moradia, que aflige milhares de famílias, em Uberlândia. Mesmo reconhecendo que o programa de moradia popular, “Minha Casa, Minha Vida”, é uma importante resposta ao déficit habitacional, temos que reconhecer a sua incapacidade em resolver a demanda. Considerando que: a Doutrina Social da Igreja afirma: “sobre toda propriedade privada pesa uma hipoteca social”; as muitas áreas no município de Uberlândia se encontram com registros duvidosos ou sobrepostos; a existência de 42.666 inscritos em programa habitacional (Secretaria Municipal de Habitação de Uberlândia - 08/08/2013) e que existem cerca de 12 mil famílias (Comissão Pastoral da Terra) vivendo em 20 acampamentos de sem teto no município de Uberlândia; o fato de que os despejos deixam famílias desalojadas e em situação de vulnerabilidade e não resolvem o problema habitacional; o direito à moradia está consolidado no artigo 6º da Constituição Brasileira, tendo como núcleo básico o direito de viver com segurança, paz e dignidade, podendo, somente com a observância destes três elementos considerar-se plenamente satisfeito; as áreas ocupadas ficam descriminadas em relação aos serviços públicos, ferindo a dignidade humana e a cidadania das famílias sem teto. Clamamos: Pelo reconhecimento dos sem teto como titulares do direito à moradia, não podendo ser discriminados em razão da origem social, posição econômica, origem étnica, sexo, raça ou cor, devendo ser reconhecidos seus direitos às políticas públicas, bem como aos serviços públicos em seus acampamentos. Pela regulamentação das atividades do setor privado, evitando a especulação imobiliária, bem como a instituição dos instrumentos jurídicos e urbanísticos de regularização fundiária para reconhecer o direito à moradia das populações que vivem nos assentamentos informais, através da instituição de leis sobre política urbana e habitacional. Pela desapropriação ou negociação de áreas, por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, para assentamento de famílias sem teto. Pelo direito à participação das famílias mais vulneráveis na definição de qualquer projeto estratégico para a cidade, em especial, no território que ocupam. Pelo entendimento de que os despejos forçados e demolições de domicílio como medida punitiva contrariam as normas nacionais (Constituição Federal, Estatuto da Cidade) e internacionais de que o Brasil é signatário (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Convenção de Genebra de 1949, Protocolos de 1977). Neste Natal, lembremo-nos de Maria e José, sem teto, na noite fria de Belém. Não tinham aonde ficar, e tiverem que ocupar um local para que Jesus pudesse nascer, com um mínimo de abrigo. Que o espírito do presépio nos leve à solidariedade e à ações concretas, pelo direito à moradia de nossos irmãos e irmãs sem teto. Uberlândia, 19 de dezembro de 2013 Dom Paulo Francisco Machado Bispo Diocesano de Uberlândia

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