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quinta-feira, 23 de julho de 2015

O rosto enquanto epifania, segundo Emmanuel Lévinas



O rosto enquanto epifania segundo Emmanuel Levinas


José Tarcísio da Costa


O presente artigo tem como objetivo abordar a problemática do rosto segundo Emmanuel Levinas. A partir disso, temos algumas questões para tentar compreender: em primeiro lugar, quem é o outro, ou seja, o homem? Ao falar do rosto, qual é a visão filosófica de Levinas para este tema tão amplo? É possível uma relação sem levar em consideração o rosto?

Quando falamos de rosto lembramos logo de algo físico que caracteriza o ser humano, porque ele na sua constituição tem algo de especial que o diferencia das outras coisas que o rodeiam. Há muitas pessoas que utilizam de meios cosméticos para terem uma boa aparência diante das outras pessoas; fazem cirurgias para poderem aperfeiçoar o rosto por pensarem que podem chegar à perfeição. Porém, muitas dessas pessoas acabam desiludidas porque não conseguem ter um rosto perfeito. A aparência conta muito na hora da relação, por isso muitos investem em maquiagens para passarem uma boa impressão. Mas, não é propriamente esse rosto a que Levinas se refere.

Segundo o filósofo, “‘a verdadeira essência do ser humano se apresenta em seu rosto’ (O ser é exterioridade), o que implica partir do rosto como ‘epifania’ do outro. Ele não é tanto uma parte corporal ou uma imagem, mas uma figura do além do visível” (CAMUS, 2010, p. 237). Com isso podemos afirmar que o rosto é aquilo que caracteriza o ser humano e o diferencia dos demais seres; o rosto é a revelação de cada pessoa enquanto outrem que se relaciona a partir desse mesmo rosto. O rosto não é somente algo físico ou corporal, mas uma imagem que transcende o que é apresentado pelo corpo.

O termo epifania é entendido por Levinas como revelação, sob influência da cultura judaica e a ideia de Deus se revela ao seu povo escolhido. Segundo Levinas,
O rosto, como epifania, revela e expressa a alteridade do outro. O rosto, em sua epifania, não é simplesmente aquilo que aparece na forma de luz, sensível ou inteligível. A partir da sua exterioridade, o rosto do outro se exprime como revelação, que na sua nudez, é penúria. (MELO, 2001, p. 22).

Em Levinas, podemos falar também de uma epifania na religião, pois o Deus de Abraão, Isaac e Jacó se revela para aqueles que Ele escolhe. Esse Deus convida o seu povo a uma relação na qual Ele é o senhor e o povo seus eleitos, nessa relação há uma Aliança, e é nessa aliança que se firmam as leis e a moral do povo judeu. Um Deus que, diferentemente dos deuses gregos, se abre e se manifesta a quem Ele deseja.
A epifania de Deus se dá pela relação face-a-face, entre eu e o outro, especialmente o pobre, identificado como órfão, a viúva, o estrangeiro. (…) A epifania do olhar deve ser entendida de modo inteiramente diverso da manifestação (…). O olhar (…) me atinge diretamente porque penetra sem mediações e, no entanto, permanece absolutamente exterior ao mundo, de exterioridade não espacial, como um estranho não mundo no mundo. (…) O rosto em que outrem se volta para mim não se incorpora na representação do rosto. (PAIVA; ESTEVAM, 2010, p. 398-400).

Ao falar do rosto do outro, numa abertura para a divindade, Levinas está influenciado pelo decálogo, isto é, os dez mandamentos, e se conduz pelo quinto mandamento “não matarás”. E nessa relação com outrem é necessário “ouvir a sua miséria que clama justiça não consiste em representar-se uma imagem, mas em colocar-se como responsável, ao mesmo tempo como mais e como menos do que ser que se apresenta no rosto” (PAIVA; ESTEVAM, 2010, p.400).

A epifania traz consigo algumas obrigações, ou seja, diante de outrem eu não posso ficar inerte, sem nenhuma atitude, ele me chama, me questiona e exige de mim uma resposta perante o seu olhar, isto é, seu rosto.
Se por um lado, sabemos que o rosto convida a uma relação, por outro não podemos recusar-lhe uma resposta; uma relação passa necessariamente pelo rosto, que se apresenta dentro de um contexto. Ele, rosto, é ainda a parte do corpo mais desprotegida, porque não possui nenhuma máscara que o proteja.
A nudez do rosto é um desenraizamento do contexto do mundo, do mundo que significa como contexto. O rosto é precisamente aquilo pelo qual se produz originalmente o acontecimento excepcional do em face, que a fachada do prédio e das coisas não faz senão imitar. (PAIVA; ESTEVAM, 2010, p. 401).

Certamente falar do rosto em Levinas abre caminhos para uma atitude ética perante o outro. Não podemos reduzir o rosto a um fenômeno físico, ele convida a uma relação para além do face-a-face, isto é, uma relação de alteridade. Apesar de vivermos numa sociedade em que nos preocupamos tanto com a aparência, ainda assim é possível uma alteridade se formos capazes de acolher o rosto para além das aparências.

Referências
CAMUS, Sebastian et al. 100 obras-chave de filosofia. Trad. Lúcia Mathilde Endlich Orth. Petrópolis: Vozes, 2010.
PAIVA, Márcio Antônio de; ESTEVAM, José Geraldo. A relação ética como religião em Emmanuel Levinas. Síntese, Belo Horizonte, v. 37., n. 119., p. 383-406, set. 2010.
MELO, Edvaldo Antônio de. O rosto como fonte originária do sentido ético em Levinas. 2001. 40 f. TCC (Graduação em Filosofia) – PUC-Minas, Departamento de Filosofia e Teologia, Belo horizonte, 2001.


terça-feira, 14 de julho de 2015

Lévinas e o outro: a ética da alteridade como fundamento da justiça, por Carla Silene Gomes


 


GOMES, Carla Silene Cardoso Lisbôa Bernardo. Lévinas e o outro: a ética da alteridade como fundamento da justiça. Rio de Janeiro, 2008. p.90 Dissertação Mestrado – Departamento. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

 DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Este trabalho nasceu do questionamento pessoal quanto aos fundamentos do que hoje é denominado justiça.

Questionamento que impulsionou o desejo de encontrar uma nova perspectiva, um referencial crítico ao modelo de humanidade altamente individualista e competitivo da atualidade, bem como aos modelos contratualistas de justiça que, fundamentados na igualdade homogeneizante, resultam em exclusão, intolerância e indiferença entre os seres humanos.


Por ser a filosofia o campo de conhecimento que procura refletir acerca das condutas humanas em busca de um sentido para o agir humano, esse foi o caminho por nós escolhido.

Tomando um cenário próximo - o cotidiano profissional como operadora do direito - por ponto de partida, e sentindo a angústia, a inquietação, com o descaso e a falta de compromisso e responsabilidade de uma pessoa em relação à outra, partimos em busca de um novo referencial de justiça.

Nesse contexto é que nos deparamos com Emmanuel Lévinas e nos interessamos por sua ética da alteridade.

O modo ímpar e profundo de pensar o humano desse autor despertou-nos o interesse, se revelando como uma possível saída para a humanidade da egolatria e do individualismo.

Buscar compreender a justiça através de teorias e mais teorias contratualistas pareceu-nos um ato reflexivo tendente apenas ao percurso de um caminho com retorno ao mesmo ponto de partida.

Sentimos a necessidade de ir além e, ao nos encontrarmos com a crítica à filosofia ocidental proferida por Emmanuel Lévinas, tivemos a oportunidade de experenciar um modo de pensar que não retorna ao lugar de onde partiu.

Enxergamos o pensamento levinasiano como uma proposta de reflexão e de crítica – não a única, muito menos a definitiva – ao modelo individualista, competitivo e totalizante da sociedade contemporânea, que faz da justiça mero instrumento de satisfação de desejos pessoais de uma pequena parcela da população.

Emmanuel Lévinas fala-nos do “Rosto que me interpela”, do “Outro”, que nos permite resgatar a nossa subjetividade ao nos apontar para uma responsabilidade incondicional por ele. Um “Rosto que clama”, vários Rostos que se nos apresentam diariamente exigindo-nos justiça.

São milhares de pessoas que morrem ou que sobrevivem como mortos-vivos ante uma sociedade totalitária e fechada em si mesma. Passando pela vida nessa sociedade marcada pelo isolamento, pela competição, pela dominação, fingimos não ver, e por vezes não enxergamos mesmo, aquelas pessoas que são estranhas ao Eu próprio; sem darmos conta de que, assim agindo, estamos negando a nossa própria condição humana.

Emmanuel Lévinas nos demonstra que ao vivermos nesse fechamento, nessa interiorização excludente em busca de simplesmente existir, frustramo-nos constantemente, pois bloqueamos nossa sensibilidade, enclausuramo-nos no Eu próprio e, consequentemente, perdemos nossa subjetividade, nossa razão de viver.

Esse, porém, tem sido o móvel da sociedade contemporânea, a forma de se pensar e de se ver as coisas: a competição, o isolamento, o fechamento, a negação ao Outro, a indiferença...

O pensamento de Emmanuel Lévinas se opõe exatamente a esse modelo. Criticando contundentemente a filosofia ocidental, ele questiona o homem e a sociedade atuais e propõe o acolhimento, a responsabilização incondicional pelo Outro como caminho para o reencontro do sentido da existência humana.

Através da nossa sensibilidade à interpelação do Rosto do Outro que se apresenta diante de nós, surge uma responsabilidade anterior a qualquer reflexão, uma responsabilidade traçada numa disposição ética, que se converte em justiça diante de tantos outros Rostos e que resgata a individualidade.

Defende Emmanuel Lévinas que é através da saída de si mesmo, que ocorre quando percebemos e acolhemos o Outro, é que o sujeito encontra a si próprio.

Na abertura ao Outro que se encontra fora de nós, ressurgimos como um novo Eu, um “Eu-com-o-outro”.

Pela sensibilidade, pré-racional, o Eu, fechado em si mesmo, é conduzido para fora, para o exterior, e se torna responsável por aquele que se lhe coloca à frente, conduzindo-o além do Eu.

Essa subjetividade sentinte motiva a transformação individual e, por conseqüência, a da sociedade.

O pensamento de Emmanuel Lévinas situa a ética como “filosofia primeira” e a tem como decorrente da relação Eu-Outro, configurando uma nova perspectiva de reflexão, a de pensar a si mesmo e à sociedade a partir e com o Outro.

O Outro é a base de toda a construção levinasiana, o cerne da relação humana.

Numa sociedade complexa como a nossa, onde a existência é plural, surge a necessidade do direito, que para Emmanuel Lévinas deve ter origem na relação com o Outro, pois é da interpelação do Rosto do Outro que vem a negativa à violência natural do Eu.

Compreender o nascimento da justiça no surgimento do Outro é aceitar que não será a instância jurídica que promoverá a assunção de responsabilidade, não será a lei ou a norma que impedirá a violência, não será uma sentença que propiciará a harmonia nas relações humanas.

Não se trata aqui de esvaziar o direito, mas de propiciar uma revisão das bases nas quais ele se fundamenta, demonstrando, numa atitude reflexiva filosófica, que o direito, enquanto fruto de uma sociedade que não acolhe o Outro, resulta na intolerância, na indiferença, na não assunção de responsabilidade.

Em outras palavras, o direito é imprescindível para a existência plural do homem, mas só tem sentido quando assentado no reconhecimento da responsabilidade advinda da subjetividade acolhedora do Outro.

Na desenvoltura da pesquisa trilhamos o seguinte caminho: No primeiro capítulo fizemos uma abordagem do século XX e início do século XXI, período que denominamos de contemporaneidade, e inauguramos a perspectiva reflexiva de Emmanuel Lévinas.

Verificou-se que esse período se caracteriza pelas guerras, pelo progresso científico e desenvolvimento tecnológico, pela destruição e morte. Uma época em que a absolutização do sujeito provoca uma totalidade excludente e relações de dominação, de subjugação entre as pessoas.

Um momento em que o indivíduo, cada vez mais fechado em si mesmo, perde-se por completo e torna-se subjugado ao insaciável desejo de ter, de poder, de consumir.

Emmanuel Lévinas, ante essa realidade, percebe a necessidade da revalorização do sentido ético do humano e do respeito às diferenças; convidando ao reconhecimento do Outro como forma de consagração de uma sociedade plural, fraterna e pacífica.

No segundo capítulo perpassamos a construção do pensamento de Emmanuel Lévinas.

Partindo da crítica à ontologia fundamentadora da filosofia ocidental, constatamos que o sujeito contemporâneo restringe-se a Ser, trancado numa egologia que culminou nas guerras.

Vimos que sociedade contemporânea é uma sociedade totalitária, constituída pelo egoísmo e conduzida por uma filosofia do poder, a ontologia. Mostramos, ainda, que o nosso pensador construiu sua obra fazendo uma conexão com os fatos por ele presenciados e vividos.

Por fim, destrinchamos os momentos marcantes da evolução de seu pensamento, retratados, sobretudo, nas obras Da existência ao existente, Totalidade e Infinito e Outramente que ser, ou mais além da essência: Em Da existência ao existente Lévinas apresentou a o Outro como saída para a superação do horror e do trágico da impessoalidade do Ser; em Totalidade e Infinito lançou a idéia da presença do Outro como superação do egoísmo em si mesmo e, finalmente, em Outramente que ser, ou mais além da essência apontou a subjetividade sentinte como quem conduz o Eu a ser refém do
Outro, tornado-se diferentemente do Ser ou mais além da essência. Finalmente, no terceiro capítulo, conhecemos a estruturação da justiça em Emmanuel Lévinas.

Primeiramente como idéia de responsabilidade do Eu para com o Outro e, posteriormente, como justiça propriamente dita ante a chegada do terceiro, ou dos Outros.

Assim, objetiva-se a pensar o humano a partir dos conceitos levinasianos, notadamente na intransferível responsabilidade contraída no gesto ético, que deverá nortear a concretização da justiça para a consolidação de uma sociedade fraterna e solidária.

 “Não esqueçamos, em nosso favor, que em qualquer tempo e lugar, diferenças não são defeitos, os diferentes necessariamente não são oponentes, e a indiferença é o recolhimento egoísta do afeto na escura masmorra do desamor. Nossa harmonia é construída no cultivo das virtudes da indulgência, da fraternidade e do acolhimento. Ação, reação, transformação: caminhos da alteridade. Morte da indiferença, autoconhecimento, amor: caminhos da felicidade. Em quaisquer etapas: sempre alteridade na erradicação do personalismo. Hosana às diferenças e aos diferentes!”
( DUFAUX, Ermance de La Jonchére [Espírito]. Mereça ser feliz: Superando as ilusões do orgulho, p. 102.)


Considerações finais da Tese

Desde o início é possível constatar que esse trabalho tem a tônica de uma crítica à sociedade atual, ao homem contemporâneo e, especialmente, à estruturação da justiça.

Nesse contexto, o pensamento de Emmanuel Lévinas surge como uma importante contribuição na medida em que desnuda a realidade anti-humanista da contemporaneidade e indica uma orientação de construção da justiça fundada na ética da alteridade. Isto é, a obra levinasiana surge como uma alternativa de reformulação do ideal de justiça, onde prima-se pela abertura do Eu ao outro.

No entender de Lévinas, a racionalidade fundada na ontologia provocou o fechamento do homem em-si-mesmo e a redução do outro ao Mesmo, consequentemente, numa sociedade erigida no egoísmo, no individualismo, na satisfação de necessidades e desejos, onde cada pessoa perde seu sentido ao se ater a simplesmente Ser.

A busca desenfreada pelo desenvolvimento propiciou um constante estado de guerra em que os seres humanos passaram a ser contados como ‘mais um’, desprovidos de individualidade, sentimentos e importância, sem espaço para a abertura e responsabilidade incondicionais de um para com os outros.

A perda de um ou de alguns, ante o todo da sociedade, se justificou na necessidade de crescimento e não atingiu o Eu, uma vez que eles lhe eram estranhos, diferentes, distantes...

Enquanto elevadas cifras foram investidas em desenvolvimento, produção e utilização de produtos bélicos, milhões de pessoas morreram de fome, de sede, pela falta de recursos financeiros... Focado no objetivo de simplesmente Ser, reduzido e voltado exclusivamente para sua própria sobrevivência, o indivíduo contemporâneo vaga na impessoalidade; encerrado em sua mesmicidade, nada percebe além do ‘horror e do trágico de simplesmente haver’ (o il y a anunciado por Lévinas).

Buscando uma forma de se afastar da necessária responsabilidade pelo outro, os seres humanos se tornam cegos e surdos à realidade; se fecham e se tornam insensíveis ao Rosto que clama.

Bloqueando os sentimentos, dão vazão à razão que surge e livra o homem da situação incômoda do face a face, mantendo-o em-si-mesmo; o Eu retorna à sua interioridade e se torna impessoal, indiferente ao seu próximo, permanecendo inerte mergulhado em seus desejos individuais.

 Na ânsia de Ser, cada homem e, por consequência, a sociedade, assume posturas e realiza condutas que agridem frontalmente o ideal humanitário.

Para Lévinas, enquanto a sociedade se ativer meramente ao sentido do Ser na elaboração de suas formas de organização, especialmente no tocante à criação das leis, a ética não se realizará, dando lugar à indiferença, à intolerância e à violência.

Ante essa realidade que revela o predomínio de idéias totalizantes e de suas consequências: dominação, morte, guerra e destruição, o pensamento de Lévinas aparece como uma crítica atual e essencial à sociedade contemporânea e, ainda, como uma possível alternativa de mudança, de transformação.

Tendo construído um pensamento crítico à “egologia” sobre a qual a filosofia ocidental erigiu suas bases, Lévinas se opõe veementemente à totalização do Ser e convida seus leitores a uma mudança de referencial onde o Eu sede lugar ao outro.

Propõe ele que, na abertura, através da sensibilidade, do Eu ao outro, na saída do em-si-mesmo, é que o sujeito, o homem, se torna responsável pelo seu próximo e encontra o seu próprio sentido, realizando a justiça.

A partir da abertura do Eu ao Rosto do outro, na concretização da relação da ética da alteridade levinasiana, é possível vislumbrar uma possibilidade de superação da barbárie e da inumanidade da civilização contemporânea.

 Em outras palavras, a remoção do totalitarismo impregnado na sociedade atual passa pela necessária transformação da subjetividade totalitária.

Tendo em mente a originalidade e a profundidade da concepção de Lévinas, que situa a ética como filosofia primeira e a abertura, o acolhimento e a responsabilidade do Eu perante o outro como irrestritos e pré-reflexivos, pode-se pensar em uma sociedade humanista.

O convite de Lévinas é para a superação da dimensão meramente profética do dever que o Eu tem, de assumir sua responsabilidade pelo outro e pelos outros – comportamentos até então impostos ou pela racionalidade, ou pela religião ou pela mística – e pela real concretização do sentido do humano que, segundo ele, se dá no acolhimento, na responsabilização pelo próximo.

Apesar da proposta levinasiana conter uma exigência – a do acolhimento do outro – ressoa também como uma saída para essa sociedade em crise, edificada sobre a guerra, sustentada na dominação e na “banalização do mal”, frutos do fechamento do homem em si-mesmo.

Para Lévinas, o resgate da humanidade passa pela assunção de responsabilidade incondicional do Eu pelo outro, vez que diante de uma subjetividade centrada na auto-realização e propiciadora de uma sociedade ególatra, a organização através de leis e a prática de atos de benevolência não têm se demonstrado suficientes.

 Na ótica levinasiana, é importante destacar, que a benevolência, amplamente aceita e apregoada na atualidade, é caracterizada como mera forma de manutenção do Eu-em-si-próprio e de distanciamento daquilo que lhe é exterior, diferente, que é outro; primeiramente porque o Eu pode escolher a quem ajudar, e em segundo lugar, porque obterá a satisfação decorrente da gratidão de quem foi ajudado.

Lévinas diz ser a responsabilidade perante o outro condição da subjetividade como dever e obrigação incondicional e pré-reflexiva, e ainda, como caminho para reencontro do Eu, mas não de um Eu ontológico e dominador, mas de um Eu que se orienta em Ser-para-o-outro.

Trata-se de uma responsabilidade que não decorre da intencionalidade ou da expansão do Ser sobre o Eu, mas de uma responsabilidade que surge na relação Eu-outro permitindo a este continuar sendo ele próprio, ou seja, não objeto de totalização ou reducionismo.

É importante esclarecer que para Lévinas o que há de humano no homem começa com a responsabilidade pelo outro, na relação de alteridade e não de identidade, onde o Eu se refere a si mesmo.

Dessa idéia de sociedade, de responsabilidade pelo outro e pelos outros que se apresentam como terceiros no pensamento de Lévinas, surge a noção de justiça, que se expressa como uma responsabilidade incondicional, infinita e irrecusável do Eu para com todos os seres humanos.

Trata-se de um estado de responsabilidade que surge no interior do Eu, em sua intimidade, e que exige a saída dele do egoísmo, do isolamento, do individualismo, conduzindo a humanidade à sua essência solidária e fraterna.

 A partir da responsabilidade decorrente da sensibilidade do Eu, surge a possibilidade de construção de uma nova humanidade, direcionada, estruturada e sustentada na vida, na liberdade, na verdade e na paz.

Contrariamente à proposta de coexistência pacífica do mundo contemporâneo, erigida no poder do vencedor, Lévinas apresenta como proposta de paz a ética da alteridade que permite uma convivência afetiva na medida que as pessoas se abrem para acolher uma às outras na bondade sem limites.

O trabalho de Lévinas, portanto, denuncia a violência entre os homens e apresenta a ética da alteridade como o recurso possível à realização do sentido profundo do humano.
Através do sentir, ao defrontar-se com o Rosto do outro, o Eu torna-se por ele responsável e, na concretização da ética da alteridade, se reencontra; ou seja, através da sensibilidade se torna possível o reencontro de cada indivíduo com a sua individualidade e não com o seu individualismo.

Destruindo a concepção de humano da sociedade contemporânea, que para Lévinas não passa de uma criação do Ser fechado em si-mesmo, sugere que a humanidade verdadeira encontra raízes na ética, que conduz o homem a compreender que a responsabilidade do Eu para com o outro constitui a essência da vida humana.

O pensamento de Lévinas contribui para uma revisão tanto da vida em sociedade quanto da vida individual, nesta porque aponta para um caminho que rompe com o egoísmo, o individualismo e a solidão, naquela porque impede a dominação e a subjugação entre seres humanos.

Impende ressaltar que o homem da modernidade se constituiu a partir da busca da autonomia, rejeitando e contestando tudo que lhe era exterior, partindo e retornando sempre a si-mesmo, em busca da satisfação pessoal concretizada na posse, na conquista e na preservação daquilo que já tinha alcançado.

Esse homem ainda se faz presente na contemporaneidade e acredita que ser humano é defender seus direitos, é conquistar – seja sucesso, seja dinheiro, seja poder... – é se firmar por si mesmo, fechando os olhos a tudo que lhe é exterior.

Emmanuel Lévinas questiona esse sujeito, pois verificou que o homem que se fecha em-si-mesmo, na insensibilidade e na totalidade do Eu, ou seja, que se nega a perceber o outro, impede a própria condição humana. Para ele, o que faz do ser um humano é a assunção de responsabilidade pelo outro ser.

Diante do Rosto do outro que interpela o Eu, duas atitudes são possíveis: ou o Eu se expande e domina o outro, revelando sua indiferença ante a súplica de acolhimento do outro, consagrando o império da autonomia do Eu; ou o Eu acolhe o outro na sua alteridade, tornando-se por ele responsável.

A pergunta que surge é: A qual das duas deve se dar o nome de justiça?

Segundo Lévinas, somente na segunda hipótese, onde aparece a responsabilidade do Eu para com o outro é que a justiça encontra espaço e oportunidade para se realizar.

Disso decorre que, para o referido autor, todas as modernas teorias da justiça, uma vez que assentadas eminentemente na autonomia, não são capazes de concretizá-la. Justiça e ética são associadas em razão da alteridade e da sociabilidade no pensamento levinasiano.

Quando se rompe com as barreiras conceituais advindas da ontologia como filosofia primeira, surge a perspectiva do cuidado do Eu para com o outro e com os outros, portanto, da eticidade que acolhe e promove a justiça e a paz.

Lévinas convida a uma reflexão sobre as relações intersubjetivas resguardando a individualidade do Eu de uma ordem totalizadora através da ética da alteridade.
Para se falar em justiça não se pode raciocinar tendo por parâmetro uma filosofia que reduz o outro ao Eu, que conceitua o outro a mera categoria da massificação ou do não-Ser.

E, segundo Lévinas, a justiça fundada na razão, em última análise é uma justiça do Eu, incapaz de suportar, tolerar e muito menos ainda, acolher a diferença, o outro.

É preciso estar sob a luz da ética – que não é a ética derivada da ontologia, da filosofia política ou da filosofia do direito – mas a ética decorrente da relação primordial Eu-outro, a ética da alteridade.

Fato é que as orientações e os fundamentos das relações entre os seres humanos precisam ser revistos na contemporaneidade, especialmente porque as evoluções técnico-científicas não corresponderam aos anseios dos homens contemporâneos.

Nesse âmbito, a contribuição de Lévinas de uma reflexão da justiça a partir da ética da alteridade revela a crise da justiça como valor absoluto dos sistemas juridicamente encarregados de dizer o que é justo e se apresenta como uma alternativa para concretização do respeito ao outro, ao diferente, a não exclusão.

O pensamento de Lévinas, estruturado a partir da ética da alteridade possibilita a revisão crítica da tradição retributiva do direito, um proceder tendecioso à totalização, a estigmatização e a eliminação do convívio social. Justiça e ética caminham juntas. Para ser ético é preciso ser justo, responsável pelo Outro.

Rompe, portanto, Emmanuel Lévinas com a tradição de se pensar a justiça como uma forma de adequar a realidade ao pensado e introduz o conceito de justiça como o dever de pensar a realidade tornando-a justa e real a partir da ética da alteridade.

É fato que quando falamos de justiça admitimos, concomitantemente, a presença de instituições como o Estado e o Direito.

Mas ante uma justiça fundada na ética da alteridade essas instituições servem para resguardar a essencialidade da não violência na forma da responsabilidade de uns pelos outros, quem sabe, de uma justiça restaurativa.


sábado, 11 de julho de 2015

Conhecendo um pouco de Emmanuel Lévinas - Veja a entrevista com o filósofo -




Assista abaixo entrevista com o filósofo.

Emmanuel Lévinas (Kaunas, 30 de novembro de 1906 — Paris,25 de dezembro de 1995) foi um filósofo francês nascido numa família judaica na Lituânia.

Bastante influenciado pela fenomenologia de Edmund Husserl, de quem foi tradutor, assim como pelas obras de Martin Heidegger e Franz Rosenzweig, o pensamento de Levinas parte da ideia de que a Ética, e não a Ontologia, é a Filosofia primeira. É no face-a-face humano que se irrompe todo sentido. Diante do rosto do Outro, o sujeito se descobre responsável e lhe vem à ideia o Infinito.

Para uma melhor compreensão do pensamento de Emmanuel Lévinas é necessário contextualizá-lo no horizonte dos acontecimentos do século XX.

As duas guerras mundiais, a crise da razão e das ciências humanas, o avanço científico e tecnológico, a banalização do mal, a indiferença e o desrespeito à vida levaram Emmanuel Lévinas a repensar a ética - tema que surge progressivamente em sua obra.

Historicamente, está impressa na sua obra a memória dos seis milhões de judeus assassinados pelo nazismo durante a Shoah (Holocausto), aos quais dedica seu livro Autrement qu’etre (1974). Traz consigo, portanto, a inquietação de um século marcado pela dominação do homem sobre o outro homem. Nas palavras dele, "Século que, em trinta anos, conheceu duas guerras mundiais, os totalitarismos de direita e de esquerda, hitlerismo e stalinismo, Hiroshima, o goulag, os genocídios de Auschwitz, do Camboja. Século que finda na obsessão do retorno de tudo o que estes nomes bárbaros significam. Sofrimento e mal impostos de maneira deliberada, mas que nenhuma razão limitava na exasperação da razão tornada política e desligada de toda a ética".


Filosoficamente, Levinas percebe que o pensamento ocidental, a partir da filosofia grega, desenvolveu-se como discurso de dominação. O Ser dominou a Antiguidade e a Idade Média, sendo depois substituído pelo eu desde a época moderna até os nossos dias, porém sempre sob o mesmo sinal: a unidade unificadora e totalizante que exclui o confronto e a valorização da diversidade, entendida como abertura para o Outro. A obra de Levinas transmite o alerta de uma emergência ética de se repensar os caminhos da filosofia a partir de um novo prisma, de se partir do eu já em direção ao Outro. Uma tal inspiração Levinas buscará na sabedoria bíblico-judaica.
Confrontando a filosofia ocidental, dialoga constantemente com os pensadores da tradição, como Platão, Descartes, Kant, Hegel, Bergson, Husserl, e Heidegger. Esses dois últimos estão sempre presentes em sua obra, seja partindo deles, seja já tentando superá-los. A propósito, afirma: “quase sempre, começo com Husserl ou em Husserl, mas o que digo já não está em Husserl” e, em outro lugar: “Apesar do horror que um dia veio associar-se ao nome de Heidegger — e que nada poderá dissipar — nada conseguiu desfazer em meu espírito a convicção de que Sein und Zeit, de 1927, é imprescritível”. De Descartes, Levinas guarda a descoberta da ideia do infinito, tomada como orientação metafísica para a sua ética. Contudo, é com Franz Rosenzweig que comunga suas maiores intuições, autor esse "presente demais para ser citado" segundo Levinas.

Após elaborar uma crítica radical à ontologia - que ele denomina de filosofia da injustiça por reduzir o outro ao Mesmo - Emmanuel Lévinas proclama que a ética é a filosofia primeira e se traduz na responsabilidade infinita do Eu pelo outro.

Disso decorre que a justiça para Lévinas se expressa numa responsabilidade incondicional e irrecusável do Eu não só pelo outro, mas também por todos os outros, capaz de romper com o egoísmo e o ensimesmamento contemporâneo e proporcionar condições de que a humanidade atinja sua verdadeira essência de solidariedade e fraternidade.


Veja a entrevista  com Emmanuel  Lévinas:



  1. Lévinas parte 1 - YouTube

    www.youtube.com/watch?v=jIZnjFLpZ_A
    15 de mai de 2015 - Vídeo enviado por mar
    Lévinas parte 1 ... Cogito et phénoménologie : Husserl, Sartre etLevinas • Philippe Cabestan - Duration ...

Lévinas Parte 2 - YouTube

www.youtube.com/watch?v=IhapQ8kZu2o
15 de mai de 2015 - Vídeo enviado por mar
Lévinas Parte 2 ... Cogito et phénoménologie : Husserl, Sartre etLevinas • Philippe Cabestan - Duration


quinta-feira, 9 de julho de 2015

Introdução ao Pensamento de Lévinas: pensar a si mesmo e à sociedade a partir e com o Outro



Clicar, abaixo, para assistir ao vídeo:




  1. Introdução ao Pensamento de Emmanuel Lévinas - YouTube

    www.youtube.com/watch?v=M-eYPSSlebA

    12 de nov de 2013 - Vídeo enviado por Hugo Allan Matos
    Aula dada ao curso de Filosofia (EAD) da Universidade Metodista de São Paulo, no dia 29/10/2013.
  2. Por Hugo Matos:
  3. - Como está a sociedade hoje? 
  4. - Se continuarmos assim, como ficará a sociedade?
  5. É preciso mudar ...
  6. A partir deste pressuposto; sobretudo a partir de sua vivência nos campos de concentração, Lévinas passa a contestar a filosofia pré-socrática até a filosofia de sua época.
  7. Com sua obra ¨Totalidade e o Infinito¨ começa o seu questionamento. O pressuposto Heraclitiano de que tudo está em constante mudança, que na verdade Lévinas afirma que o que Heráclito dizia é que tudo está em constante guerra. Assim,presume-se que a violência é legítima, já que tudo está em constante guerra.
  8. O nosso modelo de sociedade atual seria legítimo. Por que ele está em constante mudança, em constante guerra. A guerra em sua forma mais coletiva e a violência em sua forma individual. Onde nós precisamos necessariamente competir para disputar espaços sociais. A competitividade e a concorrência são dois conceitos do modo de produção capitalista. Se a guerra  e a violência são legítimas, então esse modelo está legitimado. E, isto, tende a se acentuar cada vez mais. Se isso é verdade, então está justificado uma pessoa olhar no rosto da outra pessoa e eliminá-la com um tiro. Isto é legítimo, pois quando a pessoa se torna obstáculo para minha vivência, para a realização dos meus objetivos, eu devo superá-la. Nós temos aprendido na nossa sociedade atual que não importa como. Parte da modernidade e se tornou contemporânea, a ideia que os fins justificam os meios, assim eu posso eliminar da forma que for os obstáculos.
  9. Lévinas vai dizer que não é assim. Ele contesta este pressuposto de que a guerra é a origem de tudo. E vai construir sua filosofia.
  10. Desde Platão, a filosofia tem preocupado em afirmar que a Ontologia é a filosofia primeira.Defini-se Ontologia como a busca pelo fundamento do ser. No popular, a busca do que são as coisas.
  11. Lévinas vai dizer: a Ontologia não é a filosofia primeira, como muitos filósofos afirmam. Para Lévinas a Ética é a filosofia primeira. É incompreensível, irracional e não humano a legitimidade de se tirar a vida de alguém. É a Ética da Vida.Defesa da vida.

  12. Por Carla Silene Cardoso Lisbôa Bernardo Gomes: 
  13. ¨A banalização do mal, a indiferença e o desrespeito à vida levaram Emmanuel Lévinas a repensar a ética - tema que surge progressivamente em sua obra. Após elaborar uma crítica radical à ontologia - que ele denomina de filosofia da injustiça por reduzir o outro ao Mesmo - Emmanuel Lévinas proclama que a ética é a filosofia primeira e se traduz na responsabilidade infinita do Eu pelo outro.
  14. Disso decorre que a justiça para Lévinas se expressa numa responsabilidade incondicional e irrecusável do Eu não só pelo outro, mas também por todos os outros, capaz de romper com o egoísmo e o ensimesmamento contemporâneo e proporcionar condições de que a humanidade atinja sua verdadeira essência de solidariedade e fraternidade. 
  15. O pensamento de Emmanuel Lévinas situa a ética como “filosofia primeira” e a tem como decorrente da relação Eu-Outro, configurando uma nova perspectiva de reflexão, a de pensar a si mesmo e à sociedade a partir e com o Outro. O Outro é a base de toda a construção levinasiana, o cerne da relação humana.
  16. A Ética da Alteridade.
  17. Emmanuel Lévinas fala-nos do “Rosto que me interpela”, do “Outro”, que nos permite resgatar a nossa subjetividade ao nos apontar para uma responsabilidade incondicional por ele. Um “Rosto que clama”, vários Rostos que se nos apresentam diariamente exigindo-nos justiça. São milhares de pessoas que morrem ou que sobrevivem como mortos-vivos ante uma sociedade totalitária e fechada em si mesma.
  18. Passando pela vida nessa sociedade marcada pelo isolamento, pela competição, pela dominação, fingimos não ver, e por vezes não enxergamos mesmo, aquelas pessoas que são estranhas ao Eu próprio; sem darmos conta de que, assim agindo, estamos negando a nossa própria condição humana. 
  19. Emmanuel Lévinas nos demonstra que ao vivermos nesse fechamento, nessa interiorização excludente em busca de simplesmente existir, frustramo-nos constantemente, pois bloqueamos nossa sensibilidade, enclausuramo-nos no Eu próprio e, consequentemente, perdemos nossa subjetividade, nossa razão de viver. 
  20. Esse, porém, tem sido o móvel da sociedade contemporânea, a forma de se pensar e de se ver as coisas: a competição, o isolamento, o fechamento, a negação ao Outro, a indiferença...
  21. O pensamento de Emmanuel Lévinas se opõe exatamente a esse modelo.


sábado, 4 de julho de 2015

A subjetividade e o outro - a partir do pensamento de Lévinas: a constituição do sujeito é a partir do outro


Emmanuel Lévinas

A constituição do sujeito não se dá pelo conhecimento, não é a tematização, não é a conceitualização do mundo e, também, do outro. Nós nos constituímos como seres humanos, como sujeitos a partir das outras pessoas, do rosto do outro. Ele é um grande crítico da tradição moderna, da teoria do conhecimento. A alteridade constitui a subjetividade humana. A origem do sujeito é ética, é uma origem de responsabilidade, responder ao chamado do rosto do outro. E qual é o chamado que estampa deste rosto? É o chamado mesmo do cuidado, do ¨cuida de mim¨, e o ¨não me mate¨, esse se mostrar frágil. É a partir do rosto do outro que a gente pode se constituir como sujeito ético.
Antes da liberdade estaria a responsabilidade. A ética da responsabilidade caminha para nos questionar e possibilitar que haja menos injustiça, menos violência. É um limite para nossa cultura.
Nesse sentido, Lévinas sinaliza para um outro modo de ser em que o eu assumi sua responsabilidade para com o outro.
Na linguagem levinasiana a ética deve ser entendida a partir do serviço profético no qual a justiça e a igualdade social são estabelecidas na relação em que o eu é sempre o primeiro a responder pelo outro e por toda a humanidade. Nessa ótica a ética passa a ser entendida como religião e o rosto do outro como aquele que manifesta o vestígio de Deus que vem à ideia sem que esta consiga tematizá-lo ou conhecê-lo.

Assista os vídeos do programa Religare que abordam o tema da subjetividade e o outro a partir do pensamento de Emmanuel Lévinas.

A filosofia de Emmanuel Lévinas (1906-1995) filósofo de origem judaica, nascido em Kaunas na Lituânia e naturalizado francês destaca-se pela primazia da ética em relação à ontologia que desde a origem da filosofia na Grécia Antiga, reinou absoluta sobre todas as outras formas de saber. Ao propor esta inversão sua proposta além de reconhecer o outro em sua alteridade, possibilita ao eu romper com a prisão de si mesmo. Nesse sentido, Lévinas sinaliza para um outro modo de ser em que o eu assumi sua responsabilidade para com o outro de forma desinteressada, numa abertura para o infinito na sua separação e exterioridade que desvela a transcendência da ética. Na linguagem levinasiana a ética deve ser entendida a partir do serviço profético no qual a justiça e a igualdade social são estabelecidas na relação em que o eu é sempre o primeiro a responder pelo outro e por toda a humanidade. Nessa ótica a ética passa a ser entendida como religião e o rosto do outro como aquele que manifesta o vestígio de Deus que vem à ideia sem que esta consiga tematizá-lo ou conhecê-lo. O sentido ético da religião, portanto, origina-se na socialidade cuja transcendência e glória do infinito estão no outro que liberta o eu de seu egoísmo e a filosofia de seu dito ontológico.






Religare recebe Luciane Martins



foto-tratadaO Religare recebeu Luciane Martins Ribeiro para falar sobre a subjetividade e o outro, a partir do pensamento de Emmanuel Levinas. A filósofa aborda questões sobre a ética da responsabilidade e como ela problematiza a constituição da subjetividade a partir da relação vivida com o outro.
A professora lançou, pela editora Ideias&Letras, um livro sobre o assunto. Na obra, ela expõe a constituição da subjetividade como chave hermenêutica investigativa da ética da alteridade. No pensamento do filósofo francês E. Levinas, observa-se as linhas fundamentais de compreensão sobre o tema da subjetividade.
Assista a entrevista clicando abaixo:









Emmanuel Lévinas (1906-1995) foi um filósofo francês nascido numa família judaica na Lituânia.

Bastante influenciado pela fenomenologia de Edmund Husserl, de quem foi tradutor, assim como pelas obras de Martin Heidegger e Franz Rosenzweig, o pensamento de Lévinas parte da ideia de que a Ética, e não a Ontologia, é a Filosofia primeira. É no face à face humano que se irrompe todo sentido. Diante do rosto do Outro, o sujeito se descobre responsável e lhe vem à ideia do Infinito.