Empresas responsáveis pela implementação do bairro terão que pagar uma indenização de R$ 27,8 milhões por causa dos danos paisagísticos causados pelos prédios
Nesta quarta-feira (30), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que obteve na Justiça uma sentença condenando os empreendedores a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos e R$ 12,8 milhões por danos materiais, totalizando os R$ 27,8 milhões em indenização.
Além disso, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, caso aprove novos empreendimentos na região sem a prévia anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (CDPC-BH).
A sentença foi proferida no dia 7 de julho deste ano pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, em Ação Civil Pública proposta em 2011 pelos promotores de Justiça Lilian Marotta, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte; Marcos Paulo de Souza Miranda, então coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico; e Marta Alves Larcher, que está à frente da Coordenadoria de Habitação e Urbanismo.
Em seu parecer, o juiz afirmou que as 11 empresas enriqueceram ilicitamente, pois descumpriram a legislação. "Nenhuma ação que for desenvolvida atualmente poderá viabilizar a desobstrução da paisagem da Serra do Curral, não havendo, portanto, a possibilidade de retornar o bem paisagístico à situação anterior, de forma que a medida se tornou irreversível, sendo cabível o pagamento de indenização”, destacou o magistrado.
Em 2004, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (Caoma), do MPMG, apresentou laudo concluindo que as edificações do Belvedere III obstruíram a visibilidade da Serra do Curral e causaram um dano irreversível ao bem paisagístico.
“Apesar das considerações apresentadas pelos profissionais, no sentido de riscos geológicos, o empreendimento foi aprovado sem a anuência do CDPC-BH, dispositivo de lei vigente à época”, explicaram os promotores responsáveis pela ação.
As empresas
A ação do MPMG foi instaurada contra as seguintes empresas: Comercial Mineira S.A.; Empresa Agrícola Santa Bárbara Ltda.; Abaeté Empreendimentos Ltda.; Empreendimentos Sion Ltda.; Mineração Lagoa Seca Ltda.; Ical-Indústria de Calcinação Ltda.; Comercial L. P. Guimarães Ltda.; S. M. Guimarães.; P. O. de Sá.; Holding Pentagna Guimarães Ltda.; e Comercial Santa Zita S.A.
O Belvedere III
O projeto do Belvedere III foi aprovado em 1988, com lotes de 525 m², predominando edificações verticais de alto padrão. Classificado como zona residencial e comercial mista, o Belvedere III fica junto à BR-356, na saída do município no sentido Rio de Janeiro, e é contíguo ao entroncamento com a avenida Raja Gabáglia e a rodovia MG-030. Delimita-se pela rua Jornalista Djalma Andrade, pela antiga linha férrea Águas Claras e pelo Trevo do BH Shopping.
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