Frei Rodrigo Péret participando do debate em Genebra, nas Nações Unidas
Por
Frei Rodrigo Péret
Por um instrumento internacional juridicamente vinculante sobre empresas e direitos humanos (ONU)
Para entender melhor a questão:
As operações de muitas empresas transnacionais e outras empresas de negócios, causam a devastação de meios de subsistência, de territórios e do meio ambiente das comunidades onde elas atuam. As empresas transnacionais buscam mercantilização dos bens comuns, dos serviços essenciais e da própria natureza. Muitas empresas transnacionais e outras empresas privadas também violam ou são cúmplices de violações dos direitos humanos, direitos trabalhistas, da autodeterminação dos povos indígenas, destroem a base da soberania alimentar, poluem fontes de água e solos, e saqueiam os recursos naturais.
Desde 1970, países e organizações da sociedade civil vêm solicitando a responsabilização de empresas transnacionais, por violações dos direitos humanos e destruição da natureza, por elas provocados. Atualmente existe nas Nações Unidas uma grande movimentação nesse sentido. A sociedade civil internacional está exigindo que a ONU adote instrumentos internacionais vinculantes para enfrentar o abuso dessas empresas em relação aos direitos humanos.
Um dos grandes problemas que a comunidade internacional verifica é o fato de que as empresas transnacionais estão fora do princípio da territorialidade e na maioria das vezes vivem à margem das legislações nacionais. Elas atuam globalmente, possuem múltiplos centros de operação e, contam com apoio de Estados e organizações multilaterais internacionais.
Só para se ter uma ideia, vamos refletir sobre a questão, por exemplo, sobre possibilidade das vítimas processarem as empresas transnacionais diretamente em seu domicílio (seja onde ela esteja atuando ou no país de sua origem). Isso ajudaria a corrigir uma desigualdade amplamente percebida em relação à direitos e obrigações que existem entre as empresas de um lado e as pessoas impactadas do outro lado.
Segundo a Comissão Internacional de Juristas (ICJ) “De acordo com algumas avaliações, a crescente rede de acordos bilaterais ou multilaterais sobre investimentos e comércio, muitas vezes concedem às empresas o direito de processar governos em tribunais arbitrais internacionais, um direito que os indivíduos e as comunidades não têm em relação às empresas que poluem o ambiente ou afetem seus direitos. Um tratado internacional que garanta remédios para danos causados por empresas é visto como um instrumento corretivo a este respeito.”
Na 26 ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, os representantes do Equador e África do Sul na ONU, de um lado e os representantes da Noruega, de outro, apresentaram duas resoluções para adoção pelo Conselho. A resolução comum feita pelo Equador e África do Sul, entregue em 19 de junho propõem "estabelecer um grupo de trabalho intergovernamental aberto com a missão de elaborar um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre Empresas Transnacionais e outras empresas privadas no que diz respeito aos direitos humanos." A resolução da Noruega, originalmente apresentada em 12 de junho, em seguida, atualizada em 17 de junho, inclui um pedido para que um Grupo de Trabalho da ONU elabore um relatório considerando, entre outras coisas, os benefícios e as limitações dos instrumentos juridicamente vinculativos.
Os movimentos sociais e organizações da sociedade civil acolhem e apoiam a iniciativa tomada por uma série de Estados-Membros no Conselho de Direitos Humanos para a criação de um instrumento internacional juridicamente vinculante, dentro do sistema da ONU, para clarificar as obrigações de direitos humanos das empresas transnacionais, em particular em relação à violações de direitos humanos, crimes econômicos e ecológicos, e abusos, e crie um mecanismo efetivo que proporcione reparação e acesso à justiça para todas as pessoas afetadas, nos casos em que tais recursos são de fato não sejam previstos em jurisdições domésticas.
Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret,ofm
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