Coisas de que Joaquim Barbosa se esqueceu de ficar triste
Por Antônio Lassance
O presidente do Supremo, relator da AP 470, esbravejador-geral da Nação, candidato em campanha a um cargo sabe-se lá do que nas eleições de outubro, decretou solenemente:
É curioso como Joaquim Barbosa se mostra triste com algumas coisas, e não com outras.
Alguém o viu expressar tristeza com o fato de o processo contra o mensalão tucano não atribuir o mesmo crime de quadrilha a Eduardo Azeredo (PSDB-MG) & Companhia Limitada?
O inquérito da Procuradoria-Geral da República (INQ 2.280, hoje Ação Penal 536), que sustenta a denúncia contra Azeredo, foi apresentado pelo mesmo Procurador (Roberto Gurgel), ao mesmo STF que julgou o mensalão petista, e caiu nas mãos do mesmo relator, ele mesmo, Joaquim Barbosa.
O que dizia o Procurador? Que o mensalão tucano "retrata a mesma estrutura operacional de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e simulação de empréstimos bancários objeto da denúncia que deu causa a ação penal 470, recebida por essa Corte Suprema, e envolve basicamente as mesmas empresas do grupo de Marcos Valério e o mesmo grupo financeiro (Banco Rural)”.
Se é tudo a mesma coisa, se são os mesmos crimes, praticados pelas mesmas empresas, com o mesmo operador, cadê o crime de quadrilha, de que Barbosa faz tanta questão para os petistas?
Alguém viu o presidente do Supremo expressar sua tristeza sobre o assunto?
Alguém o viu decretar a tristeza no STF quando o processo contra os tucanos, ao contrário do ocorrido com a AP 470, foi desmembrado, tirando do STF uma parte da responsabilidade por seu julgamento?
Talvez muitos não se lembrem, mas as decisões de desmembrar o processo do mensalão tucano e de livrar Azeredo e os demais da imputação do crime de quadrilha partiram do próprio Joaquim Barbosa.
Foi ele o primeiro relator do mensalão tucano. Foi ele quem recomendou tratamento distinto aos tucanos.
Justificou, sem qualquer prurido, que os réus estariam livres da imputação do crime de formação de quadrilha “até mesmo porque já estaria prescrito pela pena em abstrato”, disse e escreveu Barbosa, em uma dessas tardes tristes.
Mais que isso, livrou os tucanos também da imputação de corrupção ativa e corrupção passiva.
O que se tem visto, reiteradamente, são dois pesos, duas medidas e um espetáculo de arbítrio de um presidente que resolveu usar o plenário do STF como tribuna para uma campanha eleitoral antecipada de sua possível e badalada candidatura, sabe-se lá por qual "partido de mentirinha", como ele mesmo qualificou a todos.
E as tantas outras tristezas não decretadas?
Vimos a maioria que compõe hoje o STF ser destratada como se fosse cúmplice de um crime; um outro bando de criminosos, portanto, simplesmente por divergirem de seu presidente e derrotá-lo quanto a uma única acusação da AP 470.
Que exemplo!
Sempre que um ministro do Supremo, seja ele quem for, trocar argumentos por agressões, será uma tarde triste para o Supremo.
Há uma avalanche de questões importantes, que dormem há décadas no STF, e que seriam suficientes para que se decretasse que todas as suas tardes são tristes.
Não só há decisões, certas para uns, erradas para outros. Há sempre uma tarde triste no STF pela falta de julgamentos importantes. Cerca de metade das ações de inconstitucionalidade impetradas junto ao Supremo simplesmente não são julgadas.
Dessas, a maioria simplesmente é extinta por perda de objeto. Ou seja, o longo tempo decorrido é quem cuida de dar cabo da ação, tornando qualquer decisão desnecessária ou inaplicável. Joaquim Barbosa se esquece de ficar triste com essa situação e de decretar seu luto imperial.
Por exemplo, o STF ainda não julgou as ações feitas por correntistas de poupança contra planos econômicos, alguns da década de 1980. Tal julgamento tem sido sucessivamente adiado. Triste. Quem sabe, semana que vem?
É triste, por exemplo, a demora do STF em julgar a Lei do Piso salarial nacional dos professores. Nada acontece com prefeitos e governadores que se recusam a pagar o piso salarial, enquanto o Supremo não decide a questão. Até agora, o assunto sequer entrou em pauta. Triste.
Muito mais triste foi a tarde em que auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho, militantes de direitos humanos, sindicalistas e até o ministro do Trabalho, Manoel Dias, se reuniram em frente ao Supremo para chorar pelos dez anos de impunidade da Chacina de Unaí-MG.
Fazendeiros acusados da prática de trabalho escravo contrataram pistoleiros que tiraram a vida de quatro funcionários do Ministério do Trabalho que investigavam as denúncias.
Nenhum dos ministros cheios de arroubos com o suposto crime de quadrilha esboçou tristeza igual com a impunidade de um crime de assassinato.
Até o momento, aguardamos discursos inflamados contra esse crime que envergonha o país, acobertado por aberrações processuais judiciárias, uma delas estacionada no STF.
Quilombolas e indígenas: que esperem sentados?
Tristes foram também os quase cinco anos que o Supremo demorou para simplesmente publicar o acórdão (ou seja, o texto definitivo com a decisão final tomada em 2009) sobre a demarcação da reserva indígena de Raposa Serra do Sol (RR). Pior: ao ser publicado, o STF frisou que a decisão não serve de precedente para outras áreas. Triste.
Faltou ainda, a Joaquim Barbosa e a outros ministros inflamados, uma mesma tristeza, uma mesma indignação e um mesmo empenho para que o STF decida, de uma vez por todas, em favor da demarcação de terras quilombolas.
Seus processos, como tantos outros milhares, aguardam julgamento.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo DEM contra o decreto do presidente Lula, de 2003, que regulamentava a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas por essas comunidades que se embrenharam pelo interior do território nacional para fugir da escravidão.
Por pouco não se deu algo ainda mais escabroso, pois o ministro relator de então, Cezar Pelluso, havia dado razão aos argumentos do DEM impugnando o ato.
A propósito, na mesma tarde em que o STF julgou e afastou a imputação do crime de quadrilha aos réus da AP 470, o mesmo Joaquim Barbosa impediu a completa reintegração de posse em favor dos Tupinambás de Olivença, Bahia.
A área dos índios estava sendo reconhecida e demarcada pela Funai. Joaquim Barbosa, tão apressado em algumas coisas, achou melhor deixar para depois. Ora, mas o que são uns meses ou até anos para quem já esperou tantos séculos para ter direitos reconhecidos?
Realmente, mais uma tarde triste para o Supremo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário