Os fatos expressam o tratamento diferenciado da justiça e da mídia: o caso do cartel tucano em São Paulo, as incoerências de Joaquim Barbosa e a situação de Desmóstenes Torres e o moralismo seletivo; sem falar do mensalão tucano em Minas Gerais.
Do brasil 247.com
PODER
STF decide desmembrar processo do cartel tucano
STF abriu a porta para recursos internacionais
"É chegado o momento dos injustiçados da Ação penal 470 se dirigirem às cortes internacionais a fim de reivindicarem seus direitos e desvendar ao mundo a farsa deste julgamento. O que está em jogo neste momento não é apenas a defesa de membros do PT, mas a garantia da democracia e do cumprimento da Constituição brasileira", diz o deputado Chico Vigilante; ele contesta o fato de o mesmo STF que negou recursos a réus ligados ao PT ter desmembrado o processo do cartel dos trens em São Paulo, em decisão do ministro Marco Aurélio Mello; dois pesos e duas medidas¨A decisão do STF de desmembrar a ação que investiga a formação de cartel em licitações do Metrô e da CPTM durante governos do PSDB no estado de São Paulo é uma prova cabal de que, no Brasil que vivemos hoje, a Suprema Corte usa de dois pesos e duas medidas para realizar seus julgamentos, transformando-os com o testemunho de toda a sociedade brasileira, em decisões políticas acima de tudo.
Com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, apenas os envolvidos na denúncia que têm direito ao chamado foro privilegiado serão julgados pela corte suprema (quatro, de dez réus). No caso dos outros seis réus, o processo volta para a Justiça Federal de São Paulo.
Agora sim, ao julgar o processo do cartel tucano, o STF decide cumprir o que diz a lei. Por que não fez o mesmo quando julgou a ação penal 470 ? Por que motivo negou a todos os advogados de defesa dos réus não parlamentares o pedido legal e de acordo com a Constituição de que deveriam ter o direito de ser julgados por tribunais de primeira instância dando a eles o sagrado direito de recorrer, caso necessário, as instancias superiores?
A decisão do STF atual fará com que, na prática, os envolvidos no esquema de propina em governos do PSDB que não ocupam cargos políticos tenham direito a recorrer a outras instâncias da Justiça.
Por que isso foi negado por exemplo a José Dirceu, a Delúbio Soares, a Henrique Pizzolato? Por que não se cumpriu a Constituição, segundo a qual apenas têm foro privilegiado parlamentares, ministros, presidente e vice?
Por que naquele momento Joaquim Barbosa e seus pares entenderam que não era um bom momento para se cumprir a lei e agora em relação aos envolvidos do tucanato chegou a hora de se obedecer a Constituição?¨
Incoerências de Barbosa causam mal-estar no STF
Ministros criticam a falta de critério objetivo do presidente do STF na AP 470, que antecipou férias e deixou a prisão de dois condenados em aberto; para um deles, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apenas a exposição midiática do caso justificaria a demora para a expedição de um mandado de prisão, reforçando a tese de que Barbosa tem agido mais como candidato do que como juiz; também incomoda a corte o fato de José Genoino ter sido preso, enquanto outro condenado, Roberto Jefferson, segue livre, leve e solto; nessa confusão, até um dos principais aliados de Barbosa, o jornal O Globo, se mostrou incomodado com seu esquecimento na charge de Caruso
Com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, apenas os envolvidos na denúncia que têm direito ao chamado foro privilegiado serão julgados pela corte suprema (quatro, de dez réus). No caso dos outros seis réus, o processo volta para a Justiça Federal de São Paulo.
Agora sim, ao julgar o processo do cartel tucano, o STF decide cumprir o que diz a lei. Por que não fez o mesmo quando julgou a ação penal 470 ? Por que motivo negou a todos os advogados de defesa dos réus não parlamentares o pedido legal e de acordo com a Constituição de que deveriam ter o direito de ser julgados por tribunais de primeira instância dando a eles o sagrado direito de recorrer, caso necessário, as instancias superiores?
A decisão do STF atual fará com que, na prática, os envolvidos no esquema de propina em governos do PSDB que não ocupam cargos políticos tenham direito a recorrer a outras instâncias da Justiça.
Por que isso foi negado por exemplo a José Dirceu, a Delúbio Soares, a Henrique Pizzolato? Por que não se cumpriu a Constituição, segundo a qual apenas têm foro privilegiado parlamentares, ministros, presidente e vice?
Por que naquele momento Joaquim Barbosa e seus pares entenderam que não era um bom momento para se cumprir a lei e agora em relação aos envolvidos do tucanato chegou a hora de se obedecer a Constituição?¨
Incoerências de Barbosa causam mal-estar no STF
Demóstenes e o moralismo seletivo
Graças
ao blog da cidadania do Eduardo Guimarães, ficamos sabendo por onde anda o senador Demóstenes Torres,
a quem a imprensa “esqueceu”.
Passou o reveillon em Firenze, na
Itália.
Com direito a parar com a namorada e admirar a vitrine de uma
loja da Louis Vuitton.
Goza de um otium cum
dignitate, como diria Cícero, o rival em oratória de seu patrono grego,
afastado do cargo de promotor, com seus vencimentos assegurados, R$ 25 mil, nada
maus.
Porque é tratado com a dignidade de um nobre pela máquina judicial,
tão feroz em outros casos e pela mídia, um coliseu romano quando o
deseja.
Os processos contra ele dormitam nos escaninhos da Justiça e do
Conselho do Ministério Público.
No final do ano passado, o Conselho
Nacional do Ministério Público prorrogou o prazo do inquérito que abriu contra
ele, há mais de um ano.
E o Tribunal de Justiça de Goiás, em novembro,
adiou o recebimento ou não da denúncia contra ele.
Demóstenes, a quem a
imprensa brasileira já apresentou como campeão da moralidade, antes de outro
ocupar o papel, não tem uma legião de repórteres a vigiar e cobrar celeridade da
Justiça.
Muito menos de cobrar justiça da Justiça.
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