quinta-feira, 2 de abril de 2015

Onde está a repulsa da sociedade com escândalo da fraude no Carf?

Não há repulsa porque falta o PT?



 
Do Jurista Luiz Flávio Gomes, em seu blog:
 
Operação Zelotes (da PF e MPF) revela mais uma roubalheira cleptocrata (porque emanada das bandas podres das classes dominantes, formada pelos donos econômicos e financeiros do poder, governantes e frações influentes). Poderia chegar a R$ 19 bilhões (o dobro da mais pessimista estimativa feita por Youssef para a bandalheira da Petrobras). Os investigados que, se condenados, podem receber o título de “bandidos quadrilheiros da república” (dado por ministros do STF aos condenados no caso mensalão) são, dentre outros: Grupo Gerdau, Banco Safra e Hyundai/Caoa (citados pelo O Globo: 27/3/15); Bradesco, Santander, BTG Pactual, Bank Boston, Ford, Mitsubishi, BR Foods, Petrobrás, Camargo Corrêa, Light, Grupo RBS, Embraer, Coopersucar, Cervejaria Petrópolis, Évora, Marcopolo, Nardini Agroindustrial, Ometto, Viação Vale do Ribeira, Via Concessões, Dascan, Holdenn, Kaneko Silk, Cimento Penha e CF Prestadora de Serviços foram mencionados pelo Estadão: 28/3/15.

Várias potentes empresas dos setores automobilístico, industrial, agrícola, siderúrgico e bancário (que são os verdadeiros donos do poder do Estado) teriam subornado conselheiros (“julgadores”) do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda), suspeitos de terem recebido “carf-propinas” (de 1% a 10%) para julgarem recursos favoravelmente às corruptoras (cancelamento ou redução de sanções fiscais decorrentes de sonegação), livrando-as do pagamento de bilhões ao erário público.
 
Se comprovadas as medonhas pilhagens fiscais noticiadas (a pilhagem fiscal bem como a corrupção é cleptocrata quando praticada pelas classes dominantes como meio ilícito para acumularem mais riqueza), não há dúvida que todas as atuações fraudulentas contra o fisco devem ser anuladas (Lei 9.784   /99), além de processados todos os envolvidos (administrativa, civil e penalmente). Ao Ministério Público compete, ademais, propor as ações civis correspondentes aos danos morais. Ao juiz do caso cabe quebrar o sigilo do inquérito/processo (“A luz do sol é o melhor desinfetante”, dizia o juiz americano Louis Brandeis).
 
 
 Leia o artigo do Jornal do Brasil: 
 
Se forem verdadeiras as acusações de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que estão sendo vistas pelo povo, pelos responsáveis pela segurança, pelos responsáveis pela vida pública, por todo segmento do Executivo, Legislativo e Judiciário, elas atingem um nível que faz inveja aos últimos acontecimentos da ladroeira de segmentos importantes da vida pública brasileira.
Empresas de todos os segmentos de negócios - bancos, siderúrgica, escritório de advocacia - estariam protagonizando escândalos com cifras impressionantes, e até agora não houve nenhuma manifestação pedindo CPI, ou pedindo a prisão, ou a punição ou mesmo o apressamento da PF em apontar este desvio de quase R$ 19 bilhões do erário público.
O que mais atormenta é que a instituição Receita Federal não está atingida. Seus funcionários, pela dignidade que sempre serviu de exemplo para o país, não são os responsáveis. O que se lê é que a responsabilidade vem de um conselho basicamente indicado por segmentos empresariais. 
Uma pequena reflexão se faz necessária: se a denúncia fosse feita contra a Receita, com o delegado da Receita indicado por um partido político desses que mais vem sendo apontado como responsável pela grande corrupção, o teto brasileiro já teria caído. 
Se for verdadeiro o roubo, as proporções indicadas são 100 vezes maiores que o mensalão e quase dez vezes maiores que o Lava Jato. Mesmo assim, não se vê, não se lê e não se ouve nada a respeito, a não ser o noticiário arroz-com-feijão. 
Onde está a repulsa da sociedade, se tudo isso for verdade?  

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