Do Brasil247.com:
JANOT DEFENDE TRABALHO EXTERNO E ISOLA BARBOSA
Em discordância à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que o benefício deve ser concedido a condenados na AP 470; segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à sociedade; além de José Dirceu, que não chegou a deixar o presídio para trabalhar, Barbosa revogou os benefícios de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino; posição do ministro não tem apoio no STF, na PGR , na AOB e nem no meio jurídico
Ives Gandra: condenados terão de ser indenizados
Para o jurista Ives Gandra Martins, um dos mais conservadores do País, a injustiça perpetrada por Joaquim Barbosa a alguns réus da Ação Penal 470 terá um preço alto para o País; "A decisão de Barbosa pode prejudicar milhares de presos que estão no semi-aberto e encoraja o aumento da população carcerária", diz; ele avalia que Barbosa "tem sido um homem extremamente duro e temperamental" e diz que Dirceu é o "preso mais vigiado do Brasil"; "Trabalhar dentro do presídio é como se você estivesse cumprindo uma pena no regime fechado. Quando alguém cumpre uma pena para a qual não foi condenado, tem todo direito de entrar com ação indenizatória por danos morais e patrimoniais", afirma.
Defesa de josé Dirceu recorre a OEA contra abusos de Barbosa
247 – A defesa do ex-ministro José Dirceu apresenta nesta terça-feira à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncia contra a AP 470.
Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua pedem que o Estado brasileiro seja investigado por desrespeito aos direitos humanos do petista no processo do chamado “mensalão”.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, eles alegam que Dirceu foi julgado em instância única (ou seja, só pelo Supremo Tribunal Federal), o que definem como "grave violação" à Convenção Americana de Direitos Humanos. "Não restou outra alternativa senão bater às portas dessa comissão", afirmam.
Eles alegam ainda que o tratamento aos réus do "mensalão do PT" foi diferente daquele dado pelo Supremo aos do "mensalão tucano". Depois da renúncia de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o caso foi encaminhado à primeira instância, o que garantirá a ele o duplo grau de jurisdição.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, cometeu mais uma irregularidade contra Dirceu ao negar seu pedido de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.
De forma monocrática, Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No entanto, o entendimento de diversos juristas, já pacificado nos tribunais superiores, é o de que não se pode aplicar a condenados ao regime semiaberto as mesmas regras do regime fechado. Depois de cometer sua ilegalidade em relação a Dirceu, Barbosa fez o mesmo em relação a outros réus que já haviam sido autorizados a trabalhar, como Delúbio Soares, numa decisão "estapafúrdia", segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, que pode prejudicar dezenas de milhares de presos (leia mais aqui).
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