STF é o suporte do regime de exceção
Por Jeferson Miola
A correta decisão do juiz Celso de Mello mantendo a nomeação do “angorá” Moreira Franco atesta que a decisão do tucano Gilmar Mendes em 18 de março de 2016, que anulou a posse do ex-presidente Lula na Casa Civil, foi um ato de conspiração para desestabilizar o governo e derrubar a Presidente Dilma.
Numa decisão liminar e monocrática, Gilmar sequestrou a competência privativa da Presidente Dilma de nomear e exonerar seus ministros [Artigo 84 da CF]. Apesar da extrema gravidade e da inconstitucionalidade do ato, a decisão não foi apreciada e revisada pelo plenário do Supremo para não atrapalhar a tramitação final da farsa do impeachment na Câmara.
Nenhuma voz no STF se levantou para interromper a consumação desta aberração jurídica que, evitada, teria mudado o curso da história a partir do protagonismo do Lula no governo.
A diferença abismal de posicionamento do STF em duas situações rigorosamente idênticas de nomeação de ministros não deriva de discrepâncias doutrinárias entre os juízes que integram o Supremo; mas evidencia, antes disso, que o STF é peça essencial da engrenagem golpista e que seus juízes decidem – ou retardam suas decisões – com o olho no tabuleiro do golpe, não na Constituição.
Nos embates em que o respeito ao Estado de Direito favorece a dinâmica golpista e o governo usurpador, o STF atua na legalidade e em consonância com a Constituição, como ocorreu na decisão sobre o “angorá” do Temer.
Naquelas circunstâncias, contudo, que podem afetar a empreitada golpista, o STF interpreta a Constituição no marco de um regime de exceção, em afronta ao Estado de Direito.
Decisões tardias e procrastinações também demonstram o comprometimento do STF com a perpetração e a continuidade do golpe. A demora de 140 dias para afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, por exemplo, foi mortal para o governo Dilma.
O hoje presidiário foi mantido no cargo o tempo necessário para a consecução do roteiro do golpe. Ele só foi afastado 18 dias depois de presidir aquela sessão horripilante da Câmara de Deputados de 17 de abril de 2016 que aprovou o impeachment fraudulento.
A linguagem do voto-relatório do finado juiz Teori Zavascki para afastar o presidente da Câmara é chocante. Em 5/5/2016, Teori assim se pronunciou: “Cunha é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. ... O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, ...”.
É chocante que, apesar de tão categórica opinião sobre o pernicioso Eduardo Cunha, o STF decidiu afastá-lo só depois da votação do impeachment, embora Teori tivesse conhecimento dos elementos de acusação desde 15/12/2016, data em que recebeu o pedido de afastamento do MP.
Se o STF tivesse afastado Cunha antes da votação do impeachment, como corresponderia, certamente a marcha dos acontecimentos tomaria rumo distinto.
Outra demora marcante – e deliberada – foi quando da escuta ilegal e da divulgação criminosa que o juiz Sérgio Moro fez de conversas telefônicas da Presidente Dilma – episódio que foi cinicamente aproveitado por Gilmar Mendes para anular a posse do ex-presidente.
Embora entendendo que “a jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição”, Teori somente se pronunciou sobre o assunto 88 dias depois do fato ocorrido, e não impôs nenhuma punição ao juiz Moro. Em qualquer país civilizado do mundo, o juiz que gravasse ilegalmente o presidente do país seria demitido e preso.
Assim como durante a ditadura, no golpe de 2016 o STF mandou a Constituição às favas. Com o falso pretexto de respeitar a independência dos poderes, o Supremo legitimou os poderes totalitários de uma maioria circunstancial no Congresso e se recusou a apreciar o mérito do impeachment; se recusou a constatar a ausência de fundamento jurídico, de fato determinado, de crime de responsabilidade para a instalação do impeachment da Presidente Dilma.
O STF é um simulacro de Corte Constitucional. É um mero garante do regime de exceção; o instrumento legitimador da oligarquia golpista que promoveu a grande farsa do século 21 que destruiu a democracia para atacar as conquistas do povo, entregar a soberania nacional e deixar o Estado brasileiro sob o comando de uma máfia criminosa.
Numa decisão liminar e monocrática, Gilmar sequestrou a competência privativa da Presidente Dilma de nomear e exonerar seus ministros [Artigo 84 da CF]. Apesar da extrema gravidade e da inconstitucionalidade do ato, a decisão não foi apreciada e revisada pelo plenário do Supremo para não atrapalhar a tramitação final da farsa do impeachment na Câmara.
Nenhuma voz no STF se levantou para interromper a consumação desta aberração jurídica que, evitada, teria mudado o curso da história a partir do protagonismo do Lula no governo.
A diferença abismal de posicionamento do STF em duas situações rigorosamente idênticas de nomeação de ministros não deriva de discrepâncias doutrinárias entre os juízes que integram o Supremo; mas evidencia, antes disso, que o STF é peça essencial da engrenagem golpista e que seus juízes decidem – ou retardam suas decisões – com o olho no tabuleiro do golpe, não na Constituição.
Nos embates em que o respeito ao Estado de Direito favorece a dinâmica golpista e o governo usurpador, o STF atua na legalidade e em consonância com a Constituição, como ocorreu na decisão sobre o “angorá” do Temer.
Naquelas circunstâncias, contudo, que podem afetar a empreitada golpista, o STF interpreta a Constituição no marco de um regime de exceção, em afronta ao Estado de Direito.
Decisões tardias e procrastinações também demonstram o comprometimento do STF com a perpetração e a continuidade do golpe. A demora de 140 dias para afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, por exemplo, foi mortal para o governo Dilma.
O hoje presidiário foi mantido no cargo o tempo necessário para a consecução do roteiro do golpe. Ele só foi afastado 18 dias depois de presidir aquela sessão horripilante da Câmara de Deputados de 17 de abril de 2016 que aprovou o impeachment fraudulento.
A linguagem do voto-relatório do finado juiz Teori Zavascki para afastar o presidente da Câmara é chocante. Em 5/5/2016, Teori assim se pronunciou: “Cunha é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. ... O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, ...”.
É chocante que, apesar de tão categórica opinião sobre o pernicioso Eduardo Cunha, o STF decidiu afastá-lo só depois da votação do impeachment, embora Teori tivesse conhecimento dos elementos de acusação desde 15/12/2016, data em que recebeu o pedido de afastamento do MP.
Se o STF tivesse afastado Cunha antes da votação do impeachment, como corresponderia, certamente a marcha dos acontecimentos tomaria rumo distinto.
Outra demora marcante – e deliberada – foi quando da escuta ilegal e da divulgação criminosa que o juiz Sérgio Moro fez de conversas telefônicas da Presidente Dilma – episódio que foi cinicamente aproveitado por Gilmar Mendes para anular a posse do ex-presidente.
Embora entendendo que “a jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição”, Teori somente se pronunciou sobre o assunto 88 dias depois do fato ocorrido, e não impôs nenhuma punição ao juiz Moro. Em qualquer país civilizado do mundo, o juiz que gravasse ilegalmente o presidente do país seria demitido e preso.
Assim como durante a ditadura, no golpe de 2016 o STF mandou a Constituição às favas. Com o falso pretexto de respeitar a independência dos poderes, o Supremo legitimou os poderes totalitários de uma maioria circunstancial no Congresso e se recusou a apreciar o mérito do impeachment; se recusou a constatar a ausência de fundamento jurídico, de fato determinado, de crime de responsabilidade para a instalação do impeachment da Presidente Dilma.
O STF é um simulacro de Corte Constitucional. É um mero garante do regime de exceção; o instrumento legitimador da oligarquia golpista que promoveu a grande farsa do século 21 que destruiu a democracia para atacar as conquistas do povo, entregar a soberania nacional e deixar o Estado brasileiro sob o comando de uma máfia criminosa.
O golpe só se consumou no Brasil porque o STF deu o suporte institucional e as garantias jurídicas para a sua concretização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário