sexta-feira, 19 de outubro de 2018

O crime eleitoral de Bolsonaro

Whatsapp pago não é ‘apoio voluntário’, é crime eleitoral


A reação do deputado Jair Bolsonaro às denúncias de que empresas pagaram para que centenas de milhões de mensagens do aplicativo Whatsapp, chamando de “apoio voluntário” o que é um crime não o exime das consequências do fato, que vai muito além da punição por propaganda eleitoral irregular, o que seria passível de multas.
É que o uso de recursos empresariais em campanhas politicas não é propaganda em desacordo com as normas, mas financiamento da campanha (que é, essencialmente propaganda) com recursos ilegais. A questão central, juridicamente, é o dinheiro, não a corrente de whattsapp que a admissão do nosso TSE deixou correr frouxa.
É, para usar a  expressão popular, pior que “Caixa 2”, porque esta seria apenas o uso de recursos não  declarados ou contabilizados, mesmo que, na época, não fosse ilegal doação de empresa. Como agora é, passam a ser valores ilegais, criminosos.
Embora seja importante o fato, denunciado pelo PT, de que há provas de que Bolsonaro pediu este tipo de ajuda a empresários, durante jantares, ele ter conhecimento ou não dos detalhes das operações, do ponto de vista legal, não muda o crime, porque o beneficiário é ele.
É o famoso brocardo jurídico do Cui prodest? dito por Cícero, usando as palavras de Sêneca em Medéia: “cui prodest scelus, is fecit”-  “aquele que lucra com o crime foi quem o cometeu”.
A agora presidente do TSE, Rosa Weber, no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados e acolhida por 8 votos a 3 pelo Supremo disse que ““a influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche.”
Resta saber se a Doutora vai deixar que o jogo prossiga com as cartas marcadas e que Jair Bolsonaro ascenda ao governo pelo crime.

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