Por Leonardo Fernandes, no jornal Brasil de Fato:
Diante do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de habeas corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previsto para a próxima quarta-feira (4), procuradores do Ministério Público (MP) e membros do Poder Judiciário têm exercido diversas formas de pressão para que a Suprema Corte decida contrariamente à preservação da liberdade do ex-presidente.
Nesta segunda-feira (2), um grupo de juízes e procuradores de justiça entregou um abaixo-assinado ao STF defendendo a rejeição do HC e o cumprimento da pena após decisão em segunda instância. Ainda em referência ao julgamento, o procurador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dellagnol, afirmou em uma rede social, no domingo de páscoa (1), que estará “em jejum, oração e torcendo pelo país”.
Para Patrick Mariano, advogado e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), a declaração do membro do MP fere princípios e regras definidas no código de ética da instituição. “A magistratura tem um código ético, assim como o Ministério Público. Então há uma série de comportamentos que não são admitidos, e esse comportamento é um deles. Isso, na verdade, ofende a dignidade do exercício da função público, ofende o processo de um outro ministro, de um outro julgador”, aponta.
A opinião de Mariano é compartilhada por Salah Khaled, doutor em Ciências Criminais e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Segundo ele, o STF não poderia estar submetido a tentativas de manipulação da opinião pública. “Vejo com muita preocupação uma parcela significativa do MP, MPF, Judiciário e a grande mídia está deliberadamente criando um ambiente de comoção moral em torno do julgamento do HC de Lula. A intenção parece clara: jogar a opinião pública contra uma eventual decisão favorável”, afirma.
Segundo Mariano, o procurador de Curitiba representa uma visão nada democrática do direito penal. “Ele representa uma visão autoritária do Direito, uma visão arbitrária que não tem o mínimo acatamento às regras processuais, aos códigos, à Constituição. Ele foi alçado a uma condição de celebridade dentro do teatro do espetáculo que virou a justiça brasileira e se acha na condição de praticar as maiores ilegalidades”, opina.
Para Khaled, a postura de Dallagnol e o abaixo-assinado apresentado ao STF refletem uma forma de ativismo político que tem se tornado cada vez mais comum dentro do judiciário brasileiro. “Certamente isso é uma forma de ativismo político. Não basta que se apresente um documento, ainda que tenha um expressivo número de páginas e o nome de ‘nota técnica’, quando esse mesmo documento ignora completamente a dogmática processual penal contemporânea histórica”, esclarece .
Inocentes até que se prove o contrário
Os especialistas consultados pelo Brasil de Fato convergem posições sobre o mérito do julgamento do HC do ex-presidente Lula, que tem relação direta com a possibilidade de um réu responder em liberdade até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recursos. Em 2016, o STF mudou a jurisprudência e, numa votação apertada (6 a 5), autorizou a execução da pena após a condenação de um órgão colegiado, ou seja, da segunda instância.
Para Khaled, uma revisão da decisão do STF poderia corrigir um erro grave do judiciário brasileiro, que acabou adotando posições controversas dentro do direito penal. “Quando o Supremo adotou esse posicionamento, flertou com o que há de pior dentro da ótica processual penal do século 20, que é o processo penal fascista de Manzini. Uma espécie de homenagem ao trabalho de Manzini que foi o arquiteto processual penal da Itália de Mussolini e que tinha uma visão muito restrita do que representava a presunção de inocência. E é essa tradição autoritária de processo penal que o Supremo honra quando relativiza presunção de inocência estabelecendo a possibilidade de execução da pena quando ainda há recurso pendente”, denuncia.
Nesta segunda-feira (2), a defesa do ex-presidente Lula apresentou ao STF um parecer emitido pelo jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no qual defende o princípio da presunção da inocência, ou seja, a liberdade dos reús até que se esgotem as etapas recursais. No documento, Silva afirma que “a execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental”.
Também nesta segunda, diversas entidades representativas de advogados, magistrados, defensores públicos, promotores, professores e juristas encaminharam um documento ao STF no qual se posicionam em defesa da Constituição e contra a prisão após condenação em segunda instância. O documento, que reúne mais de 3 mil assinaturas, pede aos ministros do STF que analisem imediatamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) relativas à prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.
Diante do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de habeas corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previsto para a próxima quarta-feira (4), procuradores do Ministério Público (MP) e membros do Poder Judiciário têm exercido diversas formas de pressão para que a Suprema Corte decida contrariamente à preservação da liberdade do ex-presidente.
Nesta segunda-feira (2), um grupo de juízes e procuradores de justiça entregou um abaixo-assinado ao STF defendendo a rejeição do HC e o cumprimento da pena após decisão em segunda instância. Ainda em referência ao julgamento, o procurador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dellagnol, afirmou em uma rede social, no domingo de páscoa (1), que estará “em jejum, oração e torcendo pelo país”.
Para Patrick Mariano, advogado e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), a declaração do membro do MP fere princípios e regras definidas no código de ética da instituição. “A magistratura tem um código ético, assim como o Ministério Público. Então há uma série de comportamentos que não são admitidos, e esse comportamento é um deles. Isso, na verdade, ofende a dignidade do exercício da função público, ofende o processo de um outro ministro, de um outro julgador”, aponta.
A opinião de Mariano é compartilhada por Salah Khaled, doutor em Ciências Criminais e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Segundo ele, o STF não poderia estar submetido a tentativas de manipulação da opinião pública. “Vejo com muita preocupação uma parcela significativa do MP, MPF, Judiciário e a grande mídia está deliberadamente criando um ambiente de comoção moral em torno do julgamento do HC de Lula. A intenção parece clara: jogar a opinião pública contra uma eventual decisão favorável”, afirma.
Segundo Mariano, o procurador de Curitiba representa uma visão nada democrática do direito penal. “Ele representa uma visão autoritária do Direito, uma visão arbitrária que não tem o mínimo acatamento às regras processuais, aos códigos, à Constituição. Ele foi alçado a uma condição de celebridade dentro do teatro do espetáculo que virou a justiça brasileira e se acha na condição de praticar as maiores ilegalidades”, opina.
Para Khaled, a postura de Dallagnol e o abaixo-assinado apresentado ao STF refletem uma forma de ativismo político que tem se tornado cada vez mais comum dentro do judiciário brasileiro. “Certamente isso é uma forma de ativismo político. Não basta que se apresente um documento, ainda que tenha um expressivo número de páginas e o nome de ‘nota técnica’, quando esse mesmo documento ignora completamente a dogmática processual penal contemporânea histórica”, esclarece .
Inocentes até que se prove o contrário
Os especialistas consultados pelo Brasil de Fato convergem posições sobre o mérito do julgamento do HC do ex-presidente Lula, que tem relação direta com a possibilidade de um réu responder em liberdade até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recursos. Em 2016, o STF mudou a jurisprudência e, numa votação apertada (6 a 5), autorizou a execução da pena após a condenação de um órgão colegiado, ou seja, da segunda instância.
Para Khaled, uma revisão da decisão do STF poderia corrigir um erro grave do judiciário brasileiro, que acabou adotando posições controversas dentro do direito penal. “Quando o Supremo adotou esse posicionamento, flertou com o que há de pior dentro da ótica processual penal do século 20, que é o processo penal fascista de Manzini. Uma espécie de homenagem ao trabalho de Manzini que foi o arquiteto processual penal da Itália de Mussolini e que tinha uma visão muito restrita do que representava a presunção de inocência. E é essa tradição autoritária de processo penal que o Supremo honra quando relativiza presunção de inocência estabelecendo a possibilidade de execução da pena quando ainda há recurso pendente”, denuncia.
Nesta segunda-feira (2), a defesa do ex-presidente Lula apresentou ao STF um parecer emitido pelo jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no qual defende o princípio da presunção da inocência, ou seja, a liberdade dos reús até que se esgotem as etapas recursais. No documento, Silva afirma que “a execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental”.
Também nesta segunda, diversas entidades representativas de advogados, magistrados, defensores públicos, promotores, professores e juristas encaminharam um documento ao STF no qual se posicionam em defesa da Constituição e contra a prisão após condenação em segunda instância. O documento, que reúne mais de 3 mil assinaturas, pede aos ministros do STF que analisem imediatamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) relativas à prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.
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