Do Desmascarando
Um advogado especialista em Direito Administrativo consultado pelo Desmascarando aponta para o cometimento de pelo menos duas ilegalidades por Deltan Dallagnol, tendo como base o que consta na matéria do jornal Folha de São Paulo:
Segundo o advogado, o uso das funcionárias do Ministério Público Federal em atividade particular pode ser interpretado como infração passível de demissão do serviço público, segundo o artigo 117 IX da Lei 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Ainda segundo o advogado, o uso das funcionárias do Ministério Público Federal para ajudar na organização de suas palestras pessoais, um negócio privado no qual lucrou cerca de 400 mil reais só em 2018, segundo a reportagem, também seria ato de enriquecimento ilícito, estabelecido na Lei de Improbidade Administrativa (8429/92):
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades .
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