Farsa judicial decretou ditadura no Brasil
Por Jeferson Miola
O dia 24 de janeiro de 2018 tem o mesmo significado e o mesmo efeito que o 13 de dezembro de 1968. A farsa judicial do tribunal de exceção da Lava Jato feriu gravemente o Estado de Direito.
Quando o judiciário perde imparcialidade e isenção e se transforma num órgão político de perseguição a inimigos ideológicos, acaba a democracia e prevalece o desmando institucional e o obscurantismo.
O justiçamento do Lula evidencia que o regime de exceção evoluiu para uma verdadeira ditadura jurídico-midiático-policial. A truculência dos 3 justiceiros na condenação sem provas assombrou o mundo.
As posturas odiosas daqueles verdugos que atuaram como promotores de acusação e não como julgadores justos e imparciais, são equiparáveis às práticas inquisitoriais da justiça militar na ditadura anterior.
Em dezembro de 1968, o regime civil-militar apoiado pela Rede Globo decretou o Ato Institucional 5 para aprofundar o golpe de 1964 e implantar o terror ditatorial que foi finalmente encerrado pela resistência democrática em 1985.
Os golpistas de hoje, togados e uniformizados de preto, não trajam farda verde-oliva e tampouco empunham baionetas; mas nem por isso são menos violentos e menos nefastos à democracia e ao Estado de Direito que aqueles que usurparam o poder em 1964.
Já não existe ordem legal no país; a Constituição foi detonada. É mentira que tudo transcorre dentro da normalidade institucional, como afirmam os golpistas. Estamos sob a vigência de um regime de livre arbítrio da mídia hegemônica liderada pela Rede Globo e juízes, procuradores e policiais federais tucano-emedebistas.
O aprofundamento ditatorial do regime é a resposta dos golpistas à ameaça da eleição do Lula, fato que interromperia este projeto de poder anti-democrático, anti-nacional e anti-popular que devasta o Brasil desde o impeachment fraudulento da Presidente Dilma.
A comunidade jurídica internacional testemunha, estarrecida, a destruição do Estado de Direito – a perseguição midiática, jurídica e policial ao Lula com o cínico pretexto do combate à corrupção deixou esta verdade exposta.
O advogado australiano Geoffrey Robertson compareceu no TRF4. Ele representa Lula na ONU, e será condecorado pela rainha Elisabeth por sua notoriedade jurídica. Robertson resume a reação do mundo diante da farsa operada no tribunal de exceção da Lava Jato:
“Foi uma triste experiência ver que normas internacionais sobre o direito a um julgamento justo não parecem ser seguidas no sistema brasileiro.
Uma Corte de Apelação é uma situação em que três juízes escutam os argumentos sobre a decisão de um primeiro juiz, que pode estar certo ou não. Os juízes hoje falaram cinco horas lendo um script. Eles tinham a decisão escrita antes de ouvir qualquer argumento. Nunca escutaram, então isso não é uma sessão justa, não é uma consideração apropriada do caso.
Tem um juiz que investiga o caso, define grampos e ações de investigação, para depois também julgar a pessoa no tribunal. Isso é considerado inacreditável na Europa; impossível, pois isso tira o direito mais importante de quem está se defendendo: ter um juiz imparcial no seu caso.
Moro demonizou Lula, contribuiu para filmes e livros que difamaram o ex-presidente e encorajou o público a apoiar sua decisão. Moro jamais poderia se comportar assim na Europa. Depois, divulgou para a imprensa áudios capturados de forma irregular, de conversas entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff. Pediu desculpas, mas imediatamente deveria ter sido retirado do caso.
Tenho experiência com casos de corrupção e, aqui nesta sessão, não vi evidências de corrupção. Foi uma experiência triste sobre o sistema judiciário brasileiro”.
A ditadura está instalada no Brasil. A caçada midiática, judicial e policial hoje voltada contra Lula, em breve será uma caçada disseminada contra qualquer crítico da ditadura; contra qualquer ativista social, contra qualquer cidadão comum na luta por direitos e liberdade.
Ditaduras não costumam economizar o uso de dispositivos autoritários para dizimar quem ameace sua existência.
O terror midiático-jurídico é tão ou mais perverso que o terror militar. Quando princípios fundamentais – como devido processo legal, presunção da inocência e ônus da prova – são pervertidos, o cidadão fica totalmente desprotegido, sujeitado ao arbítrio e à pior das tiranias.
O dia 24 de janeiro de 2018 tem o mesmo significado e o mesmo efeito que o 13 de dezembro de 1968. A farsa judicial do tribunal de exceção da Lava Jato feriu gravemente o Estado de Direito.
Quando o judiciário perde imparcialidade e isenção e se transforma num órgão político de perseguição a inimigos ideológicos, acaba a democracia e prevalece o desmando institucional e o obscurantismo.
O justiçamento do Lula evidencia que o regime de exceção evoluiu para uma verdadeira ditadura jurídico-midiático-policial. A truculência dos 3 justiceiros na condenação sem provas assombrou o mundo.
As posturas odiosas daqueles verdugos que atuaram como promotores de acusação e não como julgadores justos e imparciais, são equiparáveis às práticas inquisitoriais da justiça militar na ditadura anterior.
Em dezembro de 1968, o regime civil-militar apoiado pela Rede Globo decretou o Ato Institucional 5 para aprofundar o golpe de 1964 e implantar o terror ditatorial que foi finalmente encerrado pela resistência democrática em 1985.
Os golpistas de hoje, togados e uniformizados de preto, não trajam farda verde-oliva e tampouco empunham baionetas; mas nem por isso são menos violentos e menos nefastos à democracia e ao Estado de Direito que aqueles que usurparam o poder em 1964.
Já não existe ordem legal no país; a Constituição foi detonada. É mentira que tudo transcorre dentro da normalidade institucional, como afirmam os golpistas. Estamos sob a vigência de um regime de livre arbítrio da mídia hegemônica liderada pela Rede Globo e juízes, procuradores e policiais federais tucano-emedebistas.
O aprofundamento ditatorial do regime é a resposta dos golpistas à ameaça da eleição do Lula, fato que interromperia este projeto de poder anti-democrático, anti-nacional e anti-popular que devasta o Brasil desde o impeachment fraudulento da Presidente Dilma.
A comunidade jurídica internacional testemunha, estarrecida, a destruição do Estado de Direito – a perseguição midiática, jurídica e policial ao Lula com o cínico pretexto do combate à corrupção deixou esta verdade exposta.
O advogado australiano Geoffrey Robertson compareceu no TRF4. Ele representa Lula na ONU, e será condecorado pela rainha Elisabeth por sua notoriedade jurídica. Robertson resume a reação do mundo diante da farsa operada no tribunal de exceção da Lava Jato:
“Foi uma triste experiência ver que normas internacionais sobre o direito a um julgamento justo não parecem ser seguidas no sistema brasileiro.
Uma Corte de Apelação é uma situação em que três juízes escutam os argumentos sobre a decisão de um primeiro juiz, que pode estar certo ou não. Os juízes hoje falaram cinco horas lendo um script. Eles tinham a decisão escrita antes de ouvir qualquer argumento. Nunca escutaram, então isso não é uma sessão justa, não é uma consideração apropriada do caso.
Tem um juiz que investiga o caso, define grampos e ações de investigação, para depois também julgar a pessoa no tribunal. Isso é considerado inacreditável na Europa; impossível, pois isso tira o direito mais importante de quem está se defendendo: ter um juiz imparcial no seu caso.
Moro demonizou Lula, contribuiu para filmes e livros que difamaram o ex-presidente e encorajou o público a apoiar sua decisão. Moro jamais poderia se comportar assim na Europa. Depois, divulgou para a imprensa áudios capturados de forma irregular, de conversas entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff. Pediu desculpas, mas imediatamente deveria ter sido retirado do caso.
Tenho experiência com casos de corrupção e, aqui nesta sessão, não vi evidências de corrupção. Foi uma experiência triste sobre o sistema judiciário brasileiro”.
A ditadura está instalada no Brasil. A caçada midiática, judicial e policial hoje voltada contra Lula, em breve será uma caçada disseminada contra qualquer crítico da ditadura; contra qualquer ativista social, contra qualquer cidadão comum na luta por direitos e liberdade.
Ditaduras não costumam economizar o uso de dispositivos autoritários para dizimar quem ameace sua existência.
O terror midiático-jurídico é tão ou mais perverso que o terror militar. Quando princípios fundamentais – como devido processo legal, presunção da inocência e ônus da prova – são pervertidos, o cidadão fica totalmente desprotegido, sujeitado ao arbítrio e à pior das tiranias.
A farsa judicial montada para aniquilar Lula decretou a ditadura no Brasil.
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