Janio: o STF acredita ser uma “obstrução à Justiça”?
Agora que Sérgio Moro substituiu o justo pelo feroz como atributo mais necessário a um magistrado, parece que deixamos, definitivamente, o terreno do bom-senso para viver numa república de razões absolutas, onde o dogma da religião punitiva substitui, com folga, a demonstração de sua lógica.
Janio de Freitas, hoje, mostra em sua coluna na Folha o completo non-sense da investigação aberta por Teori Zavascki contra a presidenta Dilma Rousseff e Lula por uma suposta obstrução à Justiça que, paradoxalmente, seria levar o ex-presidente a ser julgado não por Sérgio Moro, mas pelos Ministros do STF.
Quer dizer, então, que ser julgado pelo STF é uma forma de impedir que se faça Justiça?
Dilma e Lula não tentaram obstruir Lava Jato
Janio de Freitas
O juiz Sergio Moro proclamou sua competência –no sentido de poder, direito– para julgar Lula e outros por obstrução à Justiça, em especial à sua Lava Jato, na pretendida e frustrada nomeação do ex-presidente para o ministério de Dilma. Ninguém duvida, Deus nos livre, da competência reconhecida ao jovem juiz para mandar prender, engaiolar pelo tempo que quiser, acusar do que queira, julgar, condenar, dar liberdade a criminosos delatores, seja quem for o seu alvo. Competência a que o Supremo Tribunal Federal se curva mais uma vez, autorizando o inquérito contra Lula e Dilma.
Já que seria fútil lembrar outros respeitos devidos, talvez se possa ao menos mencionar um respeito modesto e, ainda por cima, desvalorizado. É o respeito à palavra, a essa pecinha generosa da linguagem em que nos desentendemos.
Dilma e Lula não fizeram e não tentaram fazer obstrução à Justiça, nem sequer à Lava Jato. Obstruir, aplicada ao caso, seria obstar impedimentos, totais ou parciais, efêmeros ou definitivos, à efetivação de procedimentos judiciais. Mas ministros não desfrutam de imunidade. Por lei, bem entendido, que não faltam outros caminhos –estes, fora do alcance de Lula, Dilma e qualquer petista.
Se nomeado ministro, inquéritos e possíveis julgamentos de Lula não seriam evitados nem sustados em seu decorrer. Apenas subiriam de instância no Judiciário, passando a tramitar no Supremo Tribunal Federal. Não mais na mesa, nas gavetas e nas celas do juiz Sergio Moro em sua primeira instância.
Para cima ou, como no mensalão do PSDB mineiro, para baixo, a mudança de instância é um direito das defesas, muito comum. E procedimento previsto nas normas dos processos em geral. Atribuir obstrução a Dilma e Lula por ato que mudaria a instância de eventual processo é, para dizer o mínimo, alegação sem fundamento. Inverídica.
A menos que as palavras e seu sentido também já estejam na competência do juiz Sergio Moro.
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