Lava Jato é uma ‘pandemia jurídica’. Jurista cobra ‘vacina’ do STF
Para o professor Lenio Streck, declarar Moro suspeito, mas manter condenação da juíza substituta contra o ex-presidente Lula seria mais um “golpe jurídico”
Publicado 05/03/2021
Diante das novas conversas divulgadas que mostram o coordenador da Lava Jato agindo para interditar a soltura de Lula e pressionando a juíza Gabriela Hardt a acelerar a elaboração da sentença no caso do sítio de Atibaia, o jurista Lenio Streck não economizou palavras. De acordo com ele, o conluio montado entre os procuradores e o então juiz Sergio Moro “infectou” o sistema de Justiça. E apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) é capaz de produzir um antídoto para recuperar a credibilidade do Poder Judiciário.
“Tudo isso é uma pandemia jurídica. É o ‘coronajuris’, a covid-Lava Jato. A única saída é o STF fazer uma vacina. Uma vacina para imunizar o sistema jurídico para o futuro. Só Supremo pode fazer algo que restabeleça a confiança e a credibilidade no sistema jurídico porque Moro e Deltan quebraram todos os protocolos, quebraram a confiança”, afirmou Streck, em entrevista a Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual desta sexta-feira (5).
Além da virologia, ele também utilizou uma metáfora futebolística para explicitar os danos causados pela Lava Jato na credibilidade do sistema de justiça. “Quando você vai a um estádio, não imagina que tem uma conspiração contra o seu time. De repente descobre que o bandeirinha, o juiz, o VAR, todos estavam em combinação. Se a CBF não der um jeito nisso, como é que eu vou ao estádio?”, questionou.
Árvore envenenada
Professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro, Streck disse que juridicamente não é possível manter de pé a condenação contra Lula no caso do sítio de Atibaia, se for decretada a suspeição de Moro pelo STF. Apesar da sentença ter sido assinada pela juíza substituta Gabriela Hardt, foi Moro quem acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Além disso, foi ele que comandou a fase de instrução processual, quando são produzidas as provas para o julgamento.
“As raízes dessa árvore estão envenenadas. É possível que a raiz envenenada possa frutificar sem veneno? Não. No Direito, é assim. Quem conduziu as provas foi Sergio Moro. Então, quem decidiu pouco importa. Poderia ter sido o papa ou qualquer um. Acontece que o processo de construção de provas é viciado”, explicou.
Portanto, segundo Lênio, anular apenas uma parte dos processos dos quais Moro participou seria “um golpe jurídico”. “Seria uma solução ornitorrinco: você não sabe se é um pato, se é um tamanduá. É um mistério da natureza. Não penso que o Judiciário vai fazer isso”, declarou.
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