Não adiantou abandonar o plenário
Gilmar perdeu
O maior derrotado
Dos 11 ministros, 8 entenderam que contribuição contraria Constituição.
Decisão permite a Dilma vetar nova lei que permite a doação a partidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doarem para campanhas eleitorais. Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff justificativa para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Legislativo que permite esse tipo de doação para partidos políticos. Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
No julgamento, votaram em favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (que votaram em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (que proferiram voto em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.
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