sexta-feira, 28 de outubro de 2016

STF quer acabar com o direito constitucional de greve de servidores

"Não importa se a reivindicação é justa. Não importa se é um direito. Não importa se não é abusiva. Não importa.
Não deve mesmo importar aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao teto de vencimentos do funcionalismo público. Tampouco deve importar aos demais juízes, que ganham acima do teto."

Dois artigos do site Justificando analisam a decisão do STF, leiam:

Justicando:

Entre a vida e a greve

Entre a vida e a greve

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que servidor público deve escolher entre a vida e a greve.
Isso mesmo. Apesar de ser um direito constitucional de primeira grandeza, daqueles que faziam a Constituição brasileira ser reconhecida e festejada mundo afora, a greve deixou de existir.
A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário.
Não importa se a reivindicação é justa. Não importa se é um direito. Não importa se não é abusiva. Não importa.
Não deve mesmo importar aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao teto de vencimentos do funcionalismo público. Tampouco deve importar aos demais juízes, que ganham acima do teto.
Mas certamente importa aos professores, cujo piso salarial é de pouco mais de 2 mil reais que garantem a vida de sua família. Mas agora eles serão obrigados escolher entre a vida e a greve.
A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda. A PEC 241, o desastre das políticas sociais brasileiras, certamente inviabilizará a continuidade de muitos programas e precarizará outros tantos. Votada por um Congresso Nacional apodrecido e amparada por um governo cuja legitimidade não virá, a PEC 241 seria objeto de muitos protestos e greves: contra a PEC 241 por uma educação de qualidade; contra a PEC 241 por uma saúde pública universal. Contra a PEC 241 pela Constituição!
A situação que se desenha é, portanto, curiosa. Se protestar, o salário é cortado e a opção é entre a vida e a greve. Se não fizer protesto e a PEC 241 for aprovada, a escolha é entre a morte a greve.
Seria cômico se não fosse trágico. A única opção dada pelo tribunal para não cortar salários seria quando o poder público estivesse praticando ato ilegal, como atrasar pagamentos. Elementar! Se o servidor já não recebe o seu salário, e por isso entra em greve, não há o dever do gestor em descontar o pagamento.
Mas é só trágico. O mesmo Supremo Tribunal Federal que mudou seu paradigma para admitir o mandado de injunção na garantia do direito à greve, agora esvazia o direito constitucional.
Ninguém nega a necessidade de regulamentação, de acordos, de fiscalização. Todos sabemos que serviços públicos essenciais devem funcionar independentemente da greve. Ninguém ignora que possam existir oportunistas e abusos. Mas isso não é sinônimo de greve. Greve é sinônimo de direito. Invariavelmente, a greve é pelo direito de todos.
O tribunal parece mesmo achar que direito não é lá grande coisa. Estudamos – assim como os ministros de notável saber jurídico – que ter um direito é uma coisa importante, algo capaz de proteger contra abusos e violações. Um direito fundamental, então, é uma maravilha! Ele exige sempre mais, não pode ser abolido, não pode retroceder e coloca o sujeito (de direitos) em uma posição elevada. Mas não importa a teoria dos direitos fundamentais. Ela é só teoria. É só o direito.
A cada interpretação mal-ajambrada do Supremo ficamos mais distantes do projeto constitucional de 1988. Aquele da Constituição Cidadã, do Estado Social e Democrático de Direito, da solidariedade e da pluralidade. Hoje foi o direito a greve, logo depois da prisão em segunda instância, da violação de domicílio. Tudo indica que virá o fim da educação da qualidade e universal, da saúde pública integral, da demarcação das terras, da maioridade penal.
Estamos diante de um atentado à Constituição e quem o pratica é o seu guardião. Mas a Constituição não é do Supremo, é de todos nós. Pelo direito à greve, contra a PEC 241, pela vida da Constituição, resistiremos.
Eloísa Machado de Almeida é professora e coordenadora da FGV Direito SP.



Quando STF elimina direito de greve de servidores, passou da hora de repensá-lo

Quando STF elimina direito de greve de servidores, passou da hora de repensá-lo




Algum limite tem que ser pensado pela sociedade civil – esqueça as instituições – a uma corte que toda semana resolve mexer na Constituição para eliminar um direito da população. Nesta última de outubro, a aposentadoria e o direito de greve de servidores públicos – estes mesmos, na base da pirâmide, esquecidos pelos burocratas que usufruem de todos os privilégios lá do alto – foram as mais recentes vítimas.
A decisão vem após o anúncio deapoio à PEC 241 pela Presidente da Corte Min. Cármen Lúcia, a pior à frente do cargo que me lembro. Vem depois da intragável sessão queeliminou a presunção de inocência, inesquecível para quem cultiva o mínimo do mínimo de compromisso com a Constituição Federal.
Essa onda reacionária que tomou o Judiciário parece que não tem hora para acabar. Enquanto se acotovelam atrás de flashes da mídia e frases “contra a corrupção”, “contra a impunidade”, os ministros decidiram descontar o salário do servidor em greve sem que seja necessária decisão judicial nesse sentido.
Dirá o empedernido burocrata que a decisão não “elimina” o direito de greve, mas apenas o adequa para que o país não pare. Nas palavras do ministro Fux, conhecido por “matar no peito”“o que ocorre numa visão realista, nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”
São condicionantes políticas e factuais interferindo no texto da Constituição – tempos, portanto, da maior insegurança política possível.
Os servidores públicos em greve costumam ser aqueles no piso da relação pública. Por exemplo escreventes de cartório em Judiciário, que não votam, não participam das decisões, não recebem aumento, são humilhados e desestimulados; agora, sequer poder de reação frente à corte brasileira essas pessoas têm. Para quem desconhece o cenário, tenha em mente que o funcionalismo público não se resume ao baronato, embora, ao mesmo tempo, seja ele que massacra e agora tira as esperanças da base da pirâmide ver dias melhores.
Não haverá muito tempo para se comover com os servidores sem direito de greve, pois certamente se aproxima o dia em que a corte composta por ministros e ministras medíocres decidirá eliminar outros direitos da população. No momento atual do Brasil, a única certeza da vida é que todo dia algum burocrata vai lhe arrancar um direito.
Brenno Tardelli é diretor de redação doJustificando.

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