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domingo, 23 de setembro de 2018

Amédée Péret e Annete - Emperaire no sítio arqueológico pré-histórico onde foi encontrado o crânio de Luzia

Das 20 milhões de peças do Museu Nacional no Rio de Janeiro, devastado por um incêndio, os brasileiros lamentam em particular a perda de Luzia, "a primeira brasileira" , que  viveu  cerca de 12 mil anos atrás nessa parte das Américas e foi descoberta em Minas Gerais.

Os restos mortais de Luzia foram encontrados na década de 1970 pela antropológa  Annete Laming Emperaire. 

Annette Laming - Emperaire se dedicou à sua paixão pelas pesquisas e escavações, que lhe trouxeram ao Brasil e como diretora de pesquisas da École Pratique des Hautes Etudes, de Paris, Annette foi, nos anos 1970, coordenadora científica da missão franco-brasileira de Lagoa Santa, e atuou no abrigo de Lapa Vermelha IV, em Pedro Leopoldo, na Grande BH. 
Nesse local foi possível, pela primeira vez, obter a datação mínima para pinturas rupestres brasileiras e encontrou o fóssil humano com datação mais antiga do país, a Luzia.

Registro do encontro

O diretor do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais  (Iepha/MG), o arquiteto Luciano Amédée Péret acompanhando os trabalhos da equipe franco-brasileira, chefiada por Annette Laming - Emperaire no sítio arqueológico na região de Lagoa Santa.

     Luciano Amédée Péret com Annette Emperaire


Amédée Péret com pesquisadores da missão franco-brasileira  (primeiro à direita: André Prous). No encontro o diretor do Iepha/MG reafirmou o apoio do instituto e do Estado aos trabalhos dos pesquisadores.









A missão franco-brasileira em Lagoa Santa, sob a chancela da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), ficou na região entre 1974 e 1976 e concentrou as escavações principalmente na Lapa Vermelha de Pedro Leopoldo. Foi nessa caverna que Annette encontrou Luzia, cujo crânio estava no Museu Nacional, no Rio de Janeiro (RJ) que foi consumido pelo fogo entre a noite de domingo (02/09) e a madrugada de segunda-feira (03/09).

Um riquíssimo acervo foi destruído, composto, entre muitas peças, pelos milhares de vestígios arqueológicos retirados da gruta Lapa Vermelha IV, em Pedro Leopoldo, na Grande BH, e levados para  o Museu, na década de 70.

Em 1998, a primeira mulher da América, como entrou para a história, ganhou um rosto e uma história. Ao fazer o levantamento de coleções de fósseis no museu, o antropólogo Walter Neves, da Universidade de São Paulo (USP), fez estudos aprofundados sobre os ossos e providenciou a datação, que é de 11,4 mil anos.

Um dos grande méritos da missão franco-brasileira foi resgatar a importância , no cenário científico mundial, de Lagoa Santa, onde Peter Lund, em mais de quatro décadas, coletou mais de 12 mil fósseis, os quais foram enviados, em 1845, ao rei da Dinamarca. 


Linha do tempo

1801 – Nasce na Dinamarca Peter W. Lund, que viveu 46 anos na região de Lagoa Santa e é considerado o pai da paleontologia, arqueologia e espeleologia brasileiras


1832 –Lund (1801-1880) faz as primeiras descobertas de fósseis em cavernas e abrigos de Lagoa Santa


1845 – Lund envia ao rei da Dinamarca a coleção de fósseis encontrados na região de Lagoa Santa


Década de 1950 – Pesquisadores da Academia Mineira de Ciências e do Museu Nacional do Rio de Janeiro retomam as escavações na região


1974 –Missão franco-brasileira, chefiada por Annette Laming Emperaire (1917-1977), faz escavações, até 1976, em Lagoa Santa

1975 – Annette Laming encontra na Lapa Vermelha IV o crânio de Luzia, o fóssil humano mais antigo com datação do Brasil

1998 – Antropólogo Walter Neves, da Universidade de São Paulo, estuda e data (11,4 mil anos) o crânio de Luzia



segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Annette Emperaire e a descoberta do fóssil humano mais antigo do Brasil: Luzia




Foto: A arqueóloga Annette Laming Emperaire e o diretor do Iepha/MG Luciano Amédée Péret na época dos trabalhos arqueológicos na região de Lagoa Santa.


Annete Emperaire chefiou missão franco-brasileira que encontrou o fóssil humano mais antigo do país na região de Lagoa Santa, conhecida como Luzia.


 A missão franco-brasileira em Lagoa Santa, sob a chancela da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), ficou na região entre 1974 e 1976 e concentrou as escavações principalmente na Lapa Vermelha de Pedro Leopoldo. 
Foi nessa caverna que Annette encontrou Luzia, cujo crânio estava no Museu Nacional, no Rio de Janeiro (RJ). 

Em 1998, a primeira mulher da América, como entrou para a história, ganhou um rosto e uma história. Ao fazer o levantamento de coleções de fósseis no museu, o antropólogo Walter Neves, da Universidade de São Paulo (USP), fez estudos aprofundados sobre os ossos e providenciou a datação, que é de 11,4 mil anos. 

 O arqueólogo e antropólogo Walter Neves, coordenador do Laboratório de Estudos Evolutivos Humanos do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP), não foi o responsável por ter resgatado esse antigo esqueleto de um sítio pré-histórico, mas foi graças a seus estudos que Luzia, assim batizada por ele, tornou-se o símbolo de sua teoria de povoamento das Américas: o modelo dos dois componentes biológicos.
Formulada há mais de duas décadas, a teoria advoga que nosso continente foi colonizado por duas levas de Homo sapiensvindas da Ásia. A primeira onda migratória teria ocorrido há uns 14 mil anos e fora composta por indivíduos parecidos com Luzia, com morfologia não mongoloide, semelhante à dos atuais australianos e africanos, mas que não deixaram descendentes. A segunda leva teria entrado aqui há uns 12 mil anos e seus membros apresentavam o tipo físico característico dos asiáticos, dos quais os índios modernos derivam.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Affonso Ávila: além da poesia, foi estudioso e defensor do patrimônio cultural de Minas Gerais

O pesquisador, ensaísta e poeta Affonso Ávila completaria 90 anos nesta sexta-feira, 19 de janeiro.

O Tempo

PATRIMÔNIO

Affonso Ávila deixou relevante obra poética

Poeta, ensaísta e historiador também atuou no reconhecimento do barroco mineiro


“Eu em mim/ Eu em Minas/ Eu em Minas de Mim”, assim escreveu Affonso Ávila no poema “Trilemas da Mineiridade”, um dos exemplos de como Minas Gerais e o barroco mineiro atravessavam as letras do poeta que completaria 90 anos nesta sexta-feira (19). Affonso nasceu em Belo Horizonte, onde também faleceu em 2012, aos 84 anos. Sua entrada na literatura se deu nos anos 50, como parte de uma geração que trouxe nomes como os irmãos Augusto e Haroldo de Campos, Ferreira Gullar, Darcy Ribeiro, Hélio Oiticica e João Gilberto. “Paulo Leminski observou certa vez que essa geração produziu entre duas ditaduras, a de (Getúlio) Vargas e a militar. Nesse intervalo democrático, surgiu algo potente, e Affonso estava no meio disso. Sua obra é fruto desse período”, comenta Carlos Ávila, escritor e filho do poeta.
“Ele deixou uma obra poética relevante. Tinha proximidade com os irmãos Campos, importantes para a cultura mineira. Ele tem correspondências trocadas com Haroldo de Campos que ainda não foram publicadas. Dos livros de poesia, são importantes como ‘Carta do Solo’, ‘O Poeta e a Consciência Crítica’, ‘Código de Minas’”, cita o jornalista João Barile.


“Ele foi uma espécie de guru da minha geração. Era um parâmetro para o que a gente fazia em termos de gosto, autores para serem lidos, rigor, qualidade literária. Ele e também Laís Corrêa de Araújo, que foi sua companheira. A obra dele é muito importante, mas como é basicamente de poesia, o que ninguém lê, acaba ficando abandonada. Mas isso não diz respeito apenas a ele, é uma coisa da poesia”, afirma Sebastião Nunes, escritor e amigo de Affonso.
“Nos conhecemos no ‘Suplemento Literário’, onde todo mundo se reunia. Na década de 80, nos encontrávamos todos os sábados pela manhã na rua da Bahia. Eram encontros informais, mas ele era sempre muito sério, e os encontros tinham horário pra começar, às 11h. E aí aparecia aquele tanto de poeta que ficava conversando e bebendo cerveja”, lembra.


Da amizade, surgiram algumas parcerias, como a diagramação de livros de teoria, além de “Cantaria Barroca” e “Masturbações”. “Ele tinha essa passagem pelo erotismo, mas não era muito transparente”, observa Sebastião.
A obra de Ávila foi reunida pela editora UFMG em “Homem ao Termo”, com criações de 1949 a 2005. Mas depois desse período, ele seguiu escrevendo e ainda publicou “Poeta Poente”. “É um canto de despedida, de maturidade, de reflexão sobre a vida, sobre o percurso transcorrido”, conta Carlos. Por fim, “Égloga da Maçã”, um poema extenso que traz elementos eróticos e filosóficos, foi sua última publicação. “Foi uma surpresa, um livro que saiu já no ano de morte dele, o que mostra que ele manteve a criatividade poética até o último suspiro”, completa o filho.


Patrimônio. Além da poesia, Affonso também foi estudioso e ativista da defesa do patrimônio cultural de Minas Gerais. “Ele contribuiu para a criação do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, o Iepha, em 1971. Foi consultor da Fundação João Pinheiro e contribuiu para que a instituição se comprometesse com as cidades históricas. Daí surge o plano diretor de Ouro Preto e Mariana, depois São João del Rei”, conta o secretário estadual de Cultura, Angelo Oswaldo, que se diz discípulo de Affonso.
Mas a atuação de Affonso trouxe outras angulações. “Ele ajuda o Iepha a construir a lógica de patrimônio cultural para além das cidades já reconhecidas e volta sua atenção para técnicas construtivas tradicionais, para as edificações que ficam no meio dos caminhos, em pequenos distritos. Ele tomba, por exemplo, distritos de Ouro Preto e Sabará”, comenta Michele Arroyo, presidente do Iepha. “Nos anos 80, ele é convidado a retornar para o órgão para reestruturá-lo. Na ocasião, ele e outras pessoas encabeçam a luta pela preservação do Cine Metrópole, que acaba sendo demolido pelo governador Tancredo Neves, que não chancela o tombamento feito pelo Iepha. Affonso sai do Iepha por causa disso, e o episódio acaba por resultar na lei específica para tombamento municipal”, completa.


Barroco. Mas Angelo Oswaldo enfatiza que, além de atuar na burocracia e nas formalizações do poder público, o mais importante da contribuição de Affonso foram os estudos sobre o barroco mineiro. “Ele edita por 20 anos a revista ‘Barroco’ e faz da publicação um espaço de convergência sobre as expressões do barroco no mundo”, diz o secretário.
“Para as pessoas que se interessam pelo barroco, é impossível não visitar Affonso. Ele publicou ‘Resíduos Seiscentistas em Minas’, um livro que recuperou a festa do barroco no século XVII e mostrou como o barroco mineiro tinha peculiaridades”, comenta João Barile.
Também criou, ao lado de Rui Mourão e Fábio Lucas, o movimento e a revista ‘Tendência’, nos anos 50. “Foi uma luta pela renovação da literatura brasileira, com ensaios sobre o barroco mineiro de extrema relevância”, observa Angelo Oswaldo, relembrando com precisão que, em 1967, Affonso lançava uma edição facsimilar, construída a partir da fotografia do original, de dois livros importantes da história de Minas. “Trata-se do ‘Triunfo Eucarístico’, publicado originalmente em Lisboa em 1734, relatando as festividades ocorridas em Ouro Preto em 1733, e também ‘Áureo Trono Episcopal’, publicado também em Lisboa em 1749, narrando a chegada do primeiro bispo em Minas Gerais em Mariana, o dom frei Daniel da Cruz”, conta Angelo Oswaldo.
“Ele faz uma análise crítica desses textos, mostrando que o barroco em Minas é estilo de vida da sociedade mineradora. O primado da estética barroca valoriza a visualidade, tudo que é espetáculo para os olhos. Os grandes estudiosos do barroco vão falar que a vida é um espetáculo que passa, e Affonso vai mostrar como a sociedade mineradora encenava sua vida, as procissões, os cortejos, as festividades, as missas solenes, rituais essencialmente barrocos. Ele mostrava como essa sociedade se confrontava entre a riqueza fácil da abundância de ouro e se postava com medo diante de Deus, com medo do juízo divino. Ele estuda tudo isso e mostra como o barroco era presente na vida de Minas Gerais”, afirma o secretário.
Aproveitando as celebrações, Cristina Ávila, pesquisadora e filha de Affonso Ávila, organiza, em parceria com o Iepha, um seminário sobre o legado do pai e as políticas de proteção ao patrimônio cultural. O evento ainda não tem data definida. 

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Homenagem da Radio Inconfidência aos 90 anos de Luciano Amédée Péret: IEPHA - Memória Viva de Minas

O programa Revista da Tarde, da Rádio Inconfidência AM 880, apresentado pela jornalista Débora Rajão, com a participação do técnico do Iepha Beto Mateus no quadro IEPHA: Memória Viva de Minas homenageou o arquiteto Luciano Amédée Péret pelos seus 90 anos. Participei do programa lembrando a trajetória profissional de meu pai e a sua dedicação a preservação do Patrimônio Histórico de Minas Gerais. Confira o bate-papo clicando abaixo:



O quadro IEPHA: Memória Viva de Minas começou o ano de 2018 com uma comemoração muito especial. Foram lembrados os 90 anos do arquiteto Luciano Amédée Péret, que comemorou a data juntamente com a família no dia 07 de janeiro. Para relembrar a trajetória profissional e homenagear um dos fundadores do IEPHA, a apresentadora Déborah Rajão e o técnico do Iepha Beto Mateus receberam o filho de Luciano, o dentista Luiz Ricardo Amédée Péret.

 Ao lado da jornalista Débora Rajão e do técnico do Iepha Beto Mateus


No bate-papo, Luiz Ricardo lembrou fatos importantes protagonizados por seu pai, nascido em Belo Horizonte em 07 de janeiro de 1928, na proteção do patrimônio cultural mineiro, dentre eles a restauração do adro e capelas do Santuário do Senhor Bom Jesus do Matozinhos, na cidade de Congonhas, em que Luciano trabalhou juntamente com o paisagista Roberto Burle Marx. Em sua passagem pelo IEPHA, Amédée Péret ocupou o cargo de diretor-executivo a partir da fundação da instituição em 1971 até o ano de 1979, quando assumiu a presidência até o ano de 1983, durante o governo Francelino Pereira. Nesse período coordenou diversas restaurações de prédios e monumentos em Minas Gerais, com a administração dos maiores recursos até hoje investidos na preservação do patrimônio cultural mineiro. Nessa época, ocorre a histórica intervenção para a instalação de centenas de vigas metálicas para manterem o Palácio da Liberdade em pé, ameaçado que estava pela movimentação do terreno.


Luciano Amédée Péret completou 90 anos no dia 7 de janeiro e comemorou com familiares

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Lei do Tombamento completa 80 anos e continua atual

Lei do Tombamento completa 80 anos, mas continua atual
Por Marcos Paulo de Souza Miranda*

Conjunto arquitetônico de Ouro Preto (MG). Foto: Divulgação/Internet
O ponto de partida para a efetiva preservação do patrimônio cultural no Brasil, viabilizando o posterior surgimento do Decreto-Lei 25/1937, conhecido como “Lei do Tombamento”, se deu em 1934, com a consagração da proteção ao patrimônio cultural por meio da Constituição Federal promulgada em 16 de julho daquele ano, o que, até então, não era previsto em nosso ordenamento jurídico[1].
Com efeito, a Carta Magna de 1934 instituiu pioneiramente a função social da propriedade (artigo 133, inciso XVII), bem como estabeleceu os primeiros comandos constitucionais impondo a proteção do patrimônio cultural, nos seguintes termos:
“Art. 10 – Compete concorrentemente à União e aos Estados: III – proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico, podendo impedir a evasão de obras de arte;
Art. 148 – Cabe à União, aos Estados e aos Municípios favorecer e animar o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, proteger os objetos de interesse histórico e o patrimônio artístico do País, bem como prestar assistência ao trabalhador intelectual”.
Essas inovações constitucionais assentaram as bases para a criação de instrumentos legais capazes de garantir eficazmente a preservação do patrimônio cultural brasileiro.
No ano de 1935, durante o Primeiro Congresso Brasileiro de Proteção à Natureza, ocorrido no Rio de Janeiro, foi idealizada a criação de um serviço técnico especial de monumentos nacionais. O então ministro da Educação, Gustavo Capanema, foi quem tomou a iniciativa de um projeto de lei federal referente ao assunto. Contando com a colaboração do historiador Luís Camilo de Oliveira Neto e com alusão às leis francesas e ao projeto de José Wanderley de Araújo Pinho, o ministro encarregou o escritor Mário de Andrade, então diretor do Departamento de Cultura do Município de São Paulo, da elaboração de um plano de criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).
Na sequência, em 13 de janeiro de 1937, pela Lei 378, que tratava da estrutura do Ministério da Educação, Getúlio Vargas criou o SPHAN, com o objetivo de promover no território nacional o tombamento, a conservação e a divulgação do patrimônio cultural do país. Para a direção do novel órgão de proteção, foi escolhido o nome de Rodrigo Melo Franco de Andrade.
Referida norma, como abaixo se transcreve, fazia referência ao instituto do tombamento, conquanto não tivesse seu regime jurídico definido em nosso ordenamento jurídico:
“Art. 46. Fica creado o Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional, com a finalidade de promover, em todo o Paiz e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimonio historico e artístico nacional”.
O projeto de lei sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, que redundou no Decreto-lei 25/37, foi elaborado por Mário de Andrade e por Rodrigo de Melo Franco Andrade (incorporando ideias, diretrizes e trechos dos projetos anteriores de Luis Cedro, Jair Lins e Wanderley Pinho, somado à consulta cuidadosa à legislação específica estrangeira[2]) e apresentado à Câmara dos Deputados em 15 de outubro de 1936, onde tramitou muito rapidamente, sendo logo aprovado e encaminhado ao Senado.
Sobre o conteúdo do projeto, sustentou Rodrigo Melo Franco de Andrade durante a sua tramitação[3]:
“A mensagem que o presidente da República acaba de enviar à Câmara dos Deputados, submetendo à sua apreciação o projeto que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, não deve ser considerada matéria de importância secundária. A iniciativa do chefe da Nação tem uma finalidade prática relevante, que é a de dotar o Brasil de uma legislação adequada a impedir que se arruínem ou se dispersem os bens de notável valor artístico e histórico existentes no país.
Não se trata de empreendimento inspirado em motivos sentimentais ou românticos, nem, muito menos, de qualquer espécie de plano suntuário, do qual só se venham a aproveitar os sábios à cata de sinecuras excelentes. O que o projeto governamental tem em vista é poupar à Nação o prejuízo irreparável do perecimento e da evasão do que há de mais precioso no seu patrimônio. Grande parte das obras de arte mais valiosas e dos bens de maior interesse histórico, de que a coletividade brasileira era depositária, tem desaparecido ou se arruinado irremediavelmente, em consequência da inércia dos poderes públicos e da ignorância, da negligência e da cobiça dos particulares. A subsistência dessas mesmas circunstâncias ameaça, pois, gravemente o que resta ainda das nossas riquezas artísticas e históricas. E, assim, se faltarem, acaso, por mais tempo, as medidas enérgicas requeridas para a preservação desses valores, não serão apenas as gerações futuras de brasileiros que nos chamarão a contas pelo dano que lhes teremos causado, mas é desde logo a opinião do mundo civilizado que condenará a nossa desídia criminosa, pois as obras de arte típicas e as relíquias da história de cada país não constituem o seu patrimônio privado, e sim um patrimônio comum de todos os povos”.
No Senado, o texto foi aprovado com emendas e retornou à Câmara, sendo marcada a data de 10 de novembro de 1937 para a discussão final. Naquele mesmo dia, por ironia da história, um golpe de Estado dissolveu o Congresso e entrou em vigor a nova Constituição Federal, que, embora sendo produto do autoritarismo, era mais eficaz na defesa do patrimônio cultural brasileiro, considerado um dos símbolos da nacionalidade.
Na Carta do Estado Novo (1937), a matéria foi regulamentada pelo artigo 134, nos seguintes termos: “Os monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza, gozam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos Municípios. Os atentados contra eles cometidos serão equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional”.
Cumprindo a vontade constitucional, o Estado Novo editou, com apenas 20 dias de sua existência, o seu 25º decreto-lei, no dia 30 de novembro de 1937, organizando a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O texto do decreto era praticamente uma cópia do projeto de Mário de Andrade já aprovado na Câmara e no Senado[4]. Com a sua edição, o sistema jurídico brasileiro obteve um instrumento legal para a proteção do patrimônio cultural, batizado popularmente como “Lei do Tombamento”.
A norma, com recém-completados 80 anos de vigência, é uma das mais duradouras leis de preservação da história do país, tendo suplantado suas homólogas, como o Código Florestal (Decreto 23.793/1934, revogado em 1965) e o Código de Caça e Pesca (Decreto 23.672/1934, revogado em 1943).
Apesar de o produto final da lei de proteção ao patrimônio cultural ter se materializado em um ato típico do autoritarismo (decreto-lei), ele passou por todo o procedimento democrático que antecede a sanção e promulgação dos projetos de leis, e o seu conteúdo espelhava o resultado de trabalhos aprofundados e sérios de intelectuais e políticos comprometidos com a defesa da cultura brasileira.
Sobre a importância desse diploma legal, afirma Maria Coeli Simões Pires:
“É ele verdadeiro somatório das experiências e contribuições das elites, assimiladas ao longo de uma luta em favor da institucionalização da proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico, além de ter introduzido a prática da limitação dos direitos patrimoniais em função de interesses sociais sem a consequência necessária de indenizar”[5].
Alcançada a conquista normativa, o desafio passou a ser a mudança de cultura do povo brasileiro sobre a conservação de seus bens culturais.
Em 24 de janeiro de 1940, Rodrigo Melo Franco de Andrade declarava em entrevista concedida ao Correio da Manhã, do Rio de Janeiro:
“Filhos de um país novo, cujo descobrimento se deu na era moderna e cuja formação política data de pouco mais de um século, os brasileiros, em geral, não se distinguem pelo culto às relíquias do passado. O sentimento de respeito retrospectivo torna-se mais arraigado entre os povos de longo passado histórico. Já é tempo, entretanto, de considerarmos a beleza moral da história do Brasil, instituindo a defesa dos seus documentos”.
No ano de 1942, o Supremo Tribunal Federal, por seu pleno, quando do julgamento da Apelação Cível 7.377, que objetivava a declaração de nulidade do ato de tombamento federal de um prédio situado na Praça Quinze de Novembro, no Rio de Janeiro, teve a oportunidade de apreciar, pela primeira vez, não só a constitucionalidade do Decreto-Lei 25/37, mas também de reconhecer a função social dos bens culturais e o especial regime jurídico a que se submetem, em acórdão célebre relatado pelo ministro Castro Nunes, cuja ementa merece ser transcrita:
“O decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, lei de desapropriações, contemplando entre as hipóteses que prevê, a preservação dos monumentos históricos, deve ser entendido nos termos da lei especial, ou seja, o decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1947; a desapropriação dos monumentos históricos tombados compulsoriamente não é obrigatória e sim facultativa, sendo constitucionais as disposições de lei ordinária a respeito.
A legalidade do tombamento dos monumentos históricos pode em cada caso, e deve, ser apreciada pelo Poder Judiciário.
A conservação dos monumentos históricos e objetos artísticos visa um interesse de educação e de cultura; a proibição legal de os mutilar, destruir ou desfigurar está implícita nessa preservação; a obrigação de conservar, que daí resulta para o proprietário, se traduz no dever de colaborar na realização desse interesse público.
É a necessidade ou conveniência da conservação dos monumentos históricos e objetos de arte, que pode não convir ao proprietário, o fundamento da legislação especial a respeito. Existe em tais coisas algo que supera o interesse do dono. Destacar esse interesse público para protegê-lo, ainda que reduzindo as faculdades do proprietário, está ao alcance do legislador ordinário com base na atual constituição.
A propriedade social concretiza uma concepção jurídica aplicada para fundamentar a legalidade da proteção aos monumentos históricos e objetos de arte, indicando a existência de um degrau do desenvolvimento progressivo do direito de propriedade em um sentido cada vez menos individual; diz-se que em tais monumentos e objetos, em poder dos particulares, existem duas partes distintas: a intelectual – ou seja, o pensamento do artista, o ideal que ele encarnou – e a material – isto é, esta mesma forma que lhe serviu para fixar o seu pensamento, o seu ideal. A primeira pertence à sociedade, que a deve proteger; somente a segunda pertence à propriedade privada, gravada de servidão”[6].
Passadas oito décadas de sua vigência, o Decreto-Lei 25/37 pode ser considerado como um dos mais estáveis e importantes diplomas normativos brasileiros voltados à preservação do interesse coletivo, e sua ancianidade não compromete seu alcance e efetividade, pois seus conceitos, regramentos e finalidades são claros, permanecendo atuais.
O alargado período de vigência da Lei do Tombamento permitiu a formação de posicionamentos doutrinários amadurecidos, conquanto não unânimes, sobre seu alcance, além de ter propiciado uma farta produção jurisprudencial que merece ser conhecida e analisada[7].
Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça tem densificado a aplicabilidade da norma, realçando o dever de proteção ao patrimônio cultural e o alcance protetivo do Decreto-Lei 25/37 em lições que orientam e inspiram os operadores do Direito na correta aplicação do importante instrumento do tombamento, a exemplo dos seguintes excertos:
“Além de rasgar a Constituição e humilhar o Estado de Direito, substituindo-o, com emprego de força ou manobras jurídicas, pela ‘Lei da selva’, a privatização ilegal de espaços públicos, notadamente de bens tombados ou especialmente protegidos, dilapida o patrimônio da sociedade e compromete o seu gozo pelas gerações futuras. A ocupação, a exploração e o uso de bem público – sobretudo os de interesse ambiental-cultural e, com maior razão, aqueles tombados – só se admitem se contarem com expresso, inequívoco, válido e atual assentimento do Poder Público, exigência inafastável tanto pelo Administrador como pelo Juiz, a qual se mantém incólume, independentemente da ancianidade, finalidade (residencial, comercial ou agrícola) ou grau de interferência nos atributos que justificam sua proteção” (STJ; REsp 808.708; Proc. 2006/0006072-8; RJ; 2ª Turma; rel. min. Herman Benjamin; Julg. 18/8/2009; DJE 4/5/2011).
“A legislação do patrimônio histórico-cultural deve ser interpretada da forma que lhe seja mais favorável e protetora. De acordo com entendimento do STJ, o tombamento do Plano Piloto alcança todo seu conjunto urbanístico e paisagístico. Sem a prévia autorização do Iphan, “não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construções que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto” (artigo 18 do Decreto-Lei nº 25/1937). O mencionado artigo é claro ao exigir autorização do Iphan para a colocação de anúncios na coisa tombada. Na hipótese dos autos, inexistiu tal anuência, o que basta para tornar ilegal a conduta da recorrente. No campo jurídico do tombamento, o conceito de dano não se restringe ou se resume a simples lesão física (desfiguradora e estrutural) ao bem protegido, pois inclui agressões difusas e até interferências fugazes nele mesmo, no conjunto e no seu entorno (= dano indireto), que arranhem ou alterem os valores globais intangíveis, as características, as funções, a estética e a harmonia, o bucólico ou a visibilidade das suas várias dimensões que justificaram a especial salvaguarda legal e administrativa. In casu, a conduta irregular da empresa foi mais além, por ter acarretado danos à vegetação do local, mormente pela supressão de árvores, em flagrante desrespeito à norma do art. 17, que veda em absoluto a destruição e a mutilação do bem tombado” (STJ; REsp 1.127.633; Proc. 2009/0136547-0; DF; 2ª Turma; rel. min. Herman Benjamin; Julg. 23/3/2010; DJE 28/2/2012).
Hodiernamente, quando o Brasil vivencia um momento de crise de valores e de identidade, imprescindível se faz o resgate e a valorização de nossos referenciais históricos, testemunhos de nossa trajetória de evolução civilizacional, a qual devemos ter o orgulho de preservar para transmiti-los, na plenitude de sua integridade, às gerações que ainda estão por vir.
Por isso, vale a pena conhecer com maior profundidade o Decreto-Lei 25/37 e explorar as suas múltiplas potencialidades como instrumento de preservação do patrimônio cultural do povo brasileiro.

[1] MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
[2] TELLES, Mário Ferreira de Pragmácio. Entre a lei e as salsichas. Análise dos antecedentes do Decreto-Lei 25/1937. Porto Alegre: Magister. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, Vol. 27 – dez/jan-2010.
[3] Defesa do nosso patrimônio artístico e histórico. O Jornal. Rio de Janeiro, 30/10/1936.
[4] MARÉS, Carlos Frederico. A proteção jurídica dos bens culturais. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo, nº 2. 1993. p. 22.
[5] Da proteção ao patrimônio cultural. Belo Horizonte: Del Rey, 1994. p. 37.
[6] RT 524, p. 785-811.
[7] MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Lei do Tombamento Comentada. Doutrina, jurisprudência e normas complementares. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.
*Promotor de Justiça em Minas Gerais, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Patrimônio Cultural da Rede Latino-Americana do Ministério Público e membro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos-Brasil).
Fonte original do artigo: Consultor Jurídico

domingo, 10 de setembro de 2017

Santa Luzia: Atos de Proteção - Bens culturais tombados, de Beto Mateus


Todos aqueles que têm laços afetivos com a cidade de Santa Luzia e mais ainda, sabem da importância da preservação do nosso patrimônio histórico devem ter acesso a este importante livro, de autoria de Adalberto Andrade Mateus (Beto Mateus).


" Patrimônio, riqueza cultural, herança, história e memória. Muitos os sentidos e as percepções sobre aquilo que nos é importante por estar ligado às  nossas origens." (Beto Mateus)

O texto do autor é um estímulo à preservação dos bens culturais de Santa Luzia/MG.

Beto Mateus é presidente da Associação  Cultural Comunitária de Santa Luzia, técnico de gestão, proteção e restauro do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico  e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) e associado efetivo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.

Santa Luzia: Atos de Proteção - Bens Culturais Tombados apresenta, como afirma o autor: "o histórico dos processos de tombamentos luzienses nas esferas federal e estadual, e inclui listagem dos bens tombados pelo município. É um primeiro passo para compreensão  de uma política  sobre os bens culturais na cidade, para avançarmos, em segundo momento, para um entendimento sobre o nosso patrimônio imaterial."

A obra inicia abordando o significado do conceito de patrimônio e a importância de sua preservação. A seguir informa sobre a criação do SPHAN, hoje IPHAN e da criação do IEPHA/MG.
Está descrito a relação dos bens tombados no âmbito federal, estadual e municipal.  

Entre os bens tombados destacam-se: o Mosteiro de Macaúbas, a Igreja Matriz de Santa Luzia, Casa à Rua Direita, n. 101 (Casa do Senador Modestino Gonçalves), Centro Histórico de Santa Luzia, Solar da Baronesa, Igreja de Nossa Senhora do Rosário, Solar Teixeira da Costa e outros.

O livro aborda, também, no capítulo "As casas de sagradas tradições " um pouco da história de Santa Luzia.

No capítulo " Páginas em branco: meu patrimônio desaparecido" , Beto Mateus mostra a sua tristeza pela demolição  de alguns dos velhos templos, sobrados e casas. O autor relata que as demolições foram traumáticas para uma grande parcela de luzienses. 

O autor finaliza a obra afirmando que:

" A proteção do patrimônio cultural luziense tem capítulos extensos, movimentados, ações polêmicas, mas estão acompanhadas, desde sempre, de profundo sentimento de respeito e garra pela defesa dos nossos bens culturais. 

"Os fatos memoráveis da história luziense, e também os do cotidiano, se desenrolaram durante um grande período temporal, perpassando mais de 300 anos desde a formação dos primeiros núcleos de povoamento. Saber reconhecer os espaços por onde se respira toda essa história é nosso dever, que cresce à medida que passamos a garantidores às gerações vindouras tudo aquilo que possa contituir-se para tais como elementos fundantes de sua identidade  cultural."



quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Abrace Macaúbas: Vamos juntos ajudar a preservar esse monumento de fé e cultura





“Após comemorar 300 anos de fundação, nosso querido Mosteiro de Macaúbas – Antessala do Céu – precisa da colaboração da comunidade e amigos para preservar esse monumento da fé e cultura do povo mineiro. Vamos juntos, abraçá-lo e permitir que as gerações vindouras possam dele ter o testemunho da fé, arte e cultura dos nossos precedentes”. 

Com o testemunho da madre Maria Imaculada de Jesus Hóstia, abadessa do Mosteiro de Macaúbas, é que iniciamos a campanha Abrace Macaúbas. Em ação coordenada após reunião na 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, as várias instituições partícipes dessa preservação estão se articulando em frentes diversas para garantir que o Mosteiro possa ser atendido em suas necessidades, evitando danos graves ao importante patrimônio cultural brasileiro. 

Acompanhe as informações da campanha pelos seguintes canais de informação:
Site: www.abracemacaubas.com.br
Facebook: Abrace Macaúbas
Instagram: abracemacaubas






A campanha Abrace Macaúbas surgiu a partir de uma reunião na 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, com a presença das irmãs concepcionistas e de várias instituições partícipes da preservação do Mosteiro de Macaúbas que irão se articular em frentes diversas para garantir o atendimento das necessidades do complexo histórico, evitando danos ao importante patrimônio cultural brasileiro.
Entre as principais obras enumeradas para a campanha, estão a substituição do defasado sistema elétrico, a desinfestação de cupins presentes em todo o prédio, a restauração dos elementos artísticos (nunca restaurados) e a organização e catalogação de toda a documentação, todos protegidos por atos de proteção nas instâncias federal, estadual e municipal.

O Mosteiro

Construído a partir da iniciativa do ermitão Félix da Costa no sertão das Minas Gerais, o Mosteiro de Macaúbas é a única construção colonial do estado com características conventuais. Localizado no município de Santa Luzia, o mosteiro comemorou em 2014 os trezentos anos do início de sua construção, que serviu ao primeiro recolhimento feminino do estado.
Monumento religioso, histórico, artístico, cultural e paisagístico, o Mosteiro foi tombado, em 1963, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em 1978, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG), e, em 1989, pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

"Trata-se de um conjunto do maior interesse histórico e arquitetônico. Pelo seu vulto, grandeza e destino é edifício digno de apreço."
"Arquiteto Paulo Thedim Barreto (SPHAN - 1962)


O desafio para se preservar uma construção colonial de mais de 6mil metros quadrados é enorme. E, como se não bastasse o tamanho da construção, em grande parte ainda original do século dezoito, o Mosteiro de Macaúbas conta com espaços diferenciados como suas capelas e oratórios que exibem o estilo rococó. Com grande destaque para a Capela de Nossa Senhora da Conceição e Capela dos Aflitos, os elementos artísticos do Mosteiro nunca receberam nenhuma ação de restauração e o tempo e o ataque de cupins tem levado a uma degradação crescente. Somado a essas peculiaridades, a necessidade da organização e restauração de documentos que contam toda a trajetória da instituição, fundada como um recolhimento feminino.
Para a primeira fase da campanha, foram enumeradas algumas ações, como: a substituição do defasado sistema elétrico, a desinfestação de cupins presentes em todo o prédio, a restauração dos elementos artísticos e a organização e catalogação de toda a documentação, todos protegidos por atos de proteção nas instâncias federal, estadual e municipal.
  • Restauração do ‘Muro da Lenha’ (muro construído no século dezoito na técnica construtiva do adobe e cobertura de beira-seveira): Valor estimado: R$250.000,00
    Projeto elétrico (projeto referente à troca do sistema elétrico de todo o prédio para adequação às normas vigentes e garantindo a segurança das irmãs e visitantes do Mosteiro): Valor estimado: R$200.000,00
    Obra de restauração de elementos artísticos (projeto para restauração da Capela dos Aflitos, localizada na Ala do Serro): Valor estimado: R$400.000,00
  • Após captação dos recursos, execução das obras.

COMO PARTICIPAR


Abrace Macaúbas espera contar com a participação de amigos e benfeitores para conquistar as metas da campanha. Para isso, foi nomeada uma comissão específica para a coordenação da captação de recursos composta pelas seguintes instituições: Mosteiro de Macaúbas, Associação Cultural Comunitária de Santa Luzia, Memorial da Arquidiocese de Belo Horizonte, Paróquia de Santa Luzia e Vicariato da Ação Missionária das Cidades Históricas. Foi aberta uma conta bancária específica para receber as doações que poderão ser de pessoas físicas e jurídicas.
Para doar qualquer quantia:
Banco: Caixa Econômica Federal
Nome: Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição Macaúbas
Agência:1066
Operação 013
Conta Poupança: 75.403/4
Todas as ações serão acompanhadas pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia e fiscalizadas pela Comissão Técnica constituída pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).