segunda-feira, 21 de março de 2016

Marco Aurélio Mello, do STF: Moro cometeu crime

'Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado', diz ministro do STF

'Dizer que interessa ao público em geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à legislação', disse Marco Aurélio Mello

por Marco Weissheimer. Rede Brasil Atual
LUIZ CHAVES/PALÁCIO PIRATINI/FOTOS PÚBLICAS
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Marco Aurélio: 'Se o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito grande'
Sul21 – Nas últimas semanas, Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), tem erguido a voz contra o que considera ser um perigoso movimento de atropelo da ordem jurídica no país. Em recentes manifestações, Marco Aurélio criticou a flexibilização do princípio da não culpabilidade, e a liberação para a Receita Federal do acesso direto aos dados bancários de qualquer cidadão brasileiro. Na semana passada, o ministro criticou a conduta do juiz Sérgio Moro, no episódio do vazamento do conteúdo das interceptações telefônicas, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff.
Em entrevista concedida por telefone ao Sul21, Marco Aurélio fala sobre esses episódios e critica a conduta de Sérgio Moro: “Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiro de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional”, adverte.
Considerando os acontecimentos dos últimos dias, como o sr. definiria a atual situação política do Brasil? Há uma ameaça de ruptura constitucional ou de ruptura social?
A situação chegou a um patamar inimaginável. Eu penso que nós precisamos deixar as instituições funcionarem segundo o figurino legal, porque fora da lei não há salvação. Aí vigora o critério de plantão e teremos só insegurança jurídica. As instituições vêm funcionando, com alguns pecadilhos, mas vêm funcionando. Não vejo uma ameaça de ruptura. O que eu receio é o problema das manifestações de rua. Mas aí nós contamos com uma polícia repressiva, que é a polícia militar, no caso de conflitos entre os segmentos que defendem o impeachment e os segmentos que apoiam o governo. Só receio a eclosão de conflitos de rua.
Algumas decisões do juiz Sérgio Moro vêm sendo objeto de polêmica, como esta mais recente das interceptações telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Como o sr. avalia essas decisões?
Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. Dizer que interessa ao público em geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à legislação.
Essas pressões midiáticas e de setores da opinião pública vêm de certo modo contaminando algumas decisões judiciais?
Os fatos foram se acumulando. Nós tivemos a divulgação, para mim imprópria, do objeto da delação do senador Delcídio do Amaral e agora, por último, tivemos a divulgação também da interceptação telefônica, com vários diálogos da presidente, do ex-presidente Lula, do presidente do Partido dos Trabalhadores com o ministro Jacques Wagner. Isso é muito ruim pois implica colocar lenha na fogueira e não se avança assim, de cambulhada.
Os ministros do Supremo, para além do que é debatido durante as sessões no plenário, têm conversado entre si sobre a situação política do país?
Não. Nós temos uma tradição de não comentar sobre processos, nem de processos que está sob a relatoria de um dos integrantes nem a situação política do país. Cada qual tem a sua concepção e aguarda o momento de seu pronunciar, se houver um conflito de posições. Já se disse que o Supremo é composto por onze ilhas. Acho bom que seja assim, que guardemos no nosso convívio uma certa cerimônia. O sistema americano é diferente. Lá, quando chega uma controvérsia, os juízes trocam memorandos entre si. Aqui nós atuamos em sessão pública, que inclusive é veiculada pela TV Justiça, de uma forma totalmente diferente.
A Constituição de 1988 incorporou um espírito garantista de direitos. Esse espírito estaria sob ameaça no Brasil?
Toda vez que se atropela o que está previsto em uma norma, nós temos a colocação em plano secundário de liberdades constitucionais. Isso ocorreu, continuo dizendo, com a flexibilização do princípio da não culpabilidade e ocorreu também quando se admitiu, depois de decisão tomada há cerca de cinco antes, que a Receita Federal, que é parte na relação jurídica tributária, pode ter acesso direto aos dados bancários.
A expressão “ativismo jurídico” vem circulando muito na mídia brasileira e nos debates sobre a conjuntura atual. Qual sua opinião sobre essa expressão?
A atuação do Judiciário brasileiro é vinculada ao direito positivo, que é o direito aprovado pela casa legislativa ou pelas casas legislativas. Não cabe atuar à margem da lei. À margem da lei não há salvação. Se for assim, vinga que critério? Não o critério normativo, da norma a qual estamos submetidos pelo princípio da legalidade. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Se o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito grande.
Esse ativismo jurídico vem acontecendo em um nível preocupante, na sua opinião?
Há um afã muito grande de se buscar correção de rumos. Mas a correção de rumos pressupõe a observância das regras jurídicas. Eu, por exemplo, nunca vi tanta delação premiada, essa postura de co-réu querendo colaborar com o Judiciário. Eu nunca vi tanta prisão preventiva como nós temos no Brasil em geral. A população carcerária provisória chegou praticamente ao mesmo patamar da definitiva, em que pese a existência do princípio da não culpabilidade. Tem alguma coisa errada. Não é por aí que nós avançaremos e chegaremos ao Brasil sonhado.
Como deve ser o encaminhamento da série de ações enviadas ao Supremo contestando a posse do ex-presidente Lula como ministro?
Eu recebi uma ação cautelar e neguei seguimento, pois havia um defeito instrumental. Nem cheguei a entrar no mérito. Nós temos agora pendentes no Supremo seis mandados de segurança com o ministro Gilmar Mendes e duas ações de descumprimento de preceito fundamental com o ministro Teori Zavaski, além de outras ações que tem se veiculado que existem e que estariam aguardando distribuição. Como também temos cerca de 20 ações populares em andamento.
No tocante aos mandados de segurança, a competência quanto à medida de urgência liminar é do relator. Não é julgamento definitivo. Quanto à arguição de descumprimento de preceito fundamental, muito embora a atribuição seja do pleno, este não estando reunido – só teremos sessão agora no dia 28 de março – o relator é quem atua ad referendum do plenário.
Temos que esperar as próximas horas. A situação se agravou muito com os últimos episódios envolvendo a delação do senador Delcídio e a divulgação das interceptações telefônicas. Não podemos incendiar o país.
O STF deverá ter um papel fundamental para que isso não ocorra…
Sim. É a última trincheira da cidadania. Quando o Supremo falha, você não tem a quem recorrer. Por isso é que precisamos ter uma compenetração maior, recebendo não só a legislação e as regras da Constituição Federal, que precisam ser um pouco mais amadas pelos brasileiros, como também os fatos envolvidos.

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