segunda-feira, 17 de novembro de 2014

“Esquema criminoso atuava há pelo menos 15 anos na Petrobras”, afirmam procuradores




Do Diário do Centro do Mundo:


A Polícia Federal e o Ministério Público Federal queriam bloquear recursos em contas bancárias de oito empreiteiras investigadas na sétima fase da Operação Lava-Jato. O pedido, porém, foi negado pelo juiz Sérgio Moro, que determinou o bloqueio apenas de contas de pessoas físicas, em 16 casos, e de três empresas do lobista Fernando Soares e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.
O MPF relatou que as empreiteiras Camargo Correa, OAS, UTC/Constran, Mendes Jr, Engevix, Queiroz Galvão, Iesa e Galvão Engenharia têm contratos de R$ 59,4 bilhões com a Petrobras. Requisitou, então, o bloqueio de pelo menos 10% deste montante.
“Na situação de que se cuida os contratos celebrados de modo fraudulento com a Petrobras permitiram expressivos ganhos indevidos às pessoas jurídicas representadas e aos representados, seus administradores, causando prejuízo público, pelo que se justifica, desde logo, sejam bloqueados seus ativos financeiros em montante não inferior a 10% do valor total contratado”, disse o MP.
Os procuradores afirmaram que o esquema de cartel das empreiteiras em obras da Petrobras teria começado antes da chegada dos diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque a companhia.
“Muito embora não seja possível dimensionar o valor total do dano, é possível afirmar que o esquema criminoso atuava há pelo menos 15 anos na Petrobras, pelo que a medida proposta e ora intentada não se mostra excessiva”, argumentaram.
A Polícia Federal tinha feito também o pedido de bloqueio de bens. O percentual proposto era de 5%. O juiz Sérgio Moro, porém, entendeu que a medida não poderia ser decretada porque poderia provocar até a falência de empresas. Não descartou, porém, que a medida possa ser adotada futuramente.

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