terça-feira, 31 de janeiro de 2017

O conhecimento público das delações da Odebrecht é um diereito constitucional



E Agora Janot?

Tereza Cruvinel

O conhecimento público sobre o conteúdo das delações da Odebrecht, que atingem dezenas, talvez centenas de autoridades, é um direito coletivo constitucional que estará sendo sonegado enquanto prevalecer o sigilo mantido pela ministra Cármen Lúcia. A Constituição estabeleceu o Estado Democrático de Direito baseado na soberania popular e na cidadania, que só pode ser exercida mediante o acesso à informação pública. Por isso garantiu tal acesso no artigo quinto, nos incisos 14 e 33. A bola agora está com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Seus critérios é que lançam dúvidas sobre sua imparcialidade. Em alguns casos ele providenciou a divulgação dos depoimentos, como fez em relação a ex-diretores da Petrobrás que alvejaram figuras do PT. Em outros, protegeu as informações com o sigilo, como fez com a delação de executivos da Andrade Gutierrez, até hoje não conhecidas em seu inteiro teor, embora seja sabido que tucanos de alta plumagem foram citados e delatados. Agora, ele se trancou em copas ao receber a homologação das delações pela presidente do STF, embora outros procuradores contassem com o pedido de quebra do sigilo. E agora, Dr. Janot, o direito coletivo às informações da Odebrecht será pelo senhor garantido ou sonegado?

Em encontro com senadores e deputados federais em dezembro, Janot afirmou que pediria a Teori a retirada do sigilo das delações após a homologação. É possível que ele esteja aguardando a escolha do novo relator para fazer o pedido diretamente a ele. Certo é que, ainda que isso venha a ser feito depois da escolha do novo relator da Lava Jato, o governo já terá ganhado um tempo precioso. Terá elegido seus aliados para o comando da Câmara e do Senado, ainda que figurem na delação, como acontece com Rodrigo Maia e Eunício Oliveira.

No Supremo, onde se fala tanto em honrar a memória de Teori Zavascki, o novo relator da Lava Jato será escolhido na quinta-feira, depois que for decidido, amanhã, em reunião administrativa do tribunal, o critério de escolha. Já vai bastante avançada a tendência a um sorteio entre os cinco integrantes da segunda turma, que passará a contar com Luiz Fachin no lugar de Teori. Os outros são Gilmar Mendes, Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello. Dependendo de quem for ele, poderá atender ou não a um pedido que Janot venha a fazer. Se fizer.



Honrar a memória de Teori será também levantar o véu que impede os brasileiros de saber quais políticos e autoridades foram delatados pela Odebrecht. Esta disposição do falecido ministro pode ser conferida em várias matérias na Internet, como aqui e aqui.




Nenhum comentário:

Postar um comentário