sexta-feira, 21 de julho de 2017

Por uma democracia que tenha uma relação social inclusiva e que incorpore os direitos da natureza



O Tempo


LEONARDO BOFF

A democracia está sob ataque em todo o mundo, inclusive no Brasil



O pressuposto básico de toda democracia é: o que interessa a todos deve poder ser decidido por todos, seja direta, seja indiretamente, por representantes. Como se depreende, democracia não convive com a exclusão e a desigualdade.

Verdadeiro é o juízo de Pedro Demo, brilhante sociólogo da Universidade de Brasília, em sua “Introdução à Sociologia”: “Nossa democracia é encenação nacional de hipocrisia refinada, repleta de leis ‘bonitas’, mas feitas sempre, em última instância, pela elite dominante para que a ela sirva do começo até o fim. Se ligássemos democracia com justiça social, nossa democracia seria sua própria negação”.

Não obstante, não desistimos de querer gestar uma democracia enriquecida, especialmente a partir dos movimentos sociais de base, proclamando o ideal de uma sociedade na qual todos possam caber, a natureza incluída. Será uma democracia sem fim, conforme Boaventura de Souza Santos, cotidiana, vivida em todos os relacionamentos: na família, na escola, na comunidade, nos movimentos sociais, nos sindicatos, nos partidos e, evidentemente, na organização do Estado democrático de direito. Portanto, pretende-se uma democracia mais que delegatícia, que não comece e termine no voto, mas uma democracia como modo de relação social inclusiva, como valor universal (vide Norberto Bobbio) e que incorpore os direitos da natureza e da Mãe Terra – uma democracia ecológico-social.

Esse último aspecto nos obriga a superar um limite interno do discurso corrente da democracia: o fato de ser ainda antropocêntrica e sociocêntrica, vale dizer, centrada apenas nos seres humanos e na sociedade. O antropocentrismo e o sociocentrismo representam um reducionismo. Pois o ser humano não é o centro exclusivo, nem mesmo a sociedade, como se todos os demais seres não entrassem em nossa existência, não tivessem valor em si mesmos e somente ganhassem sentido e valor enquanto ordenados ao ser humano e à sociedade.

Ser humano e sociedade constituem um elo, entre outros, da corrente da vida. Sem as relações com a biosfera, com o meio ambiente e com as precondições físico-químicas, não existe nem subsiste. Na era da nascente geossociedade e da conscientização ecológica e planetária, a natureza, o ser humano e a sociedade estão indissoluvelmente relacionados: possuem um mesmo destino comum, como bem dizem a encíclica do papa Francisco “Cuidando da Casa Comum” e a “Carta da Terra”.

A perspectiva ecológico-social tem, ademais, o condão de inserir a democracia na lógica geral das coisas. Sabemos hoje pelas ciências da terra e da vida que a lei básica que subjaz à cosmogênese e a todos os ecossistemas é a cooperação de todos com todos, a sinergia, a simbiose e a inter-relação entre todos, e não a vitória do mais forte.

A democracia é o valor e o regime de convivência que melhor se adéqua à natureza humana cooperativa e societária. Realizar a democracia significa avançar mais e mais no reino do especificamente humano. Significa religar-se também mais profundamente com a Terra e com o Todo.

É o ideal buscado. No entanto, o que estamos vendo nos dias atuais é o contrário: um ataque à democracia em níveis mundial e nacional. O avanço do neoliberalismo ultrarradical, que concentra poder em pouquíssimos grupos, radicaliza o consumismo individualista e alinha os países à lógica do império norte-americano, solapa as bases da democracia.

O golpe parlamentar dado no Brasil se inscreve dentro desse ideário.

terça-feira, 18 de julho de 2017

Briga de Temer e Globo é disputa de gangue



Por Joaquim de Carvalho, no blog Diário do Centro do Mundo:

A reportagem exibida pela Rede Record domingo sobre o esquema de sonegação da TV Globo não tem, propriamente, uma novidade, mas tem especial relevância por estar inserida no contexto da disputa entre Michel Temer e o grupo de comunicação da família Marinho. Há uma disputa que, se aprofundada, só trará benefícios ao Brasil.

O jornal O Dia publica hoje nota da coluna Esplanada, do jornalista Leandro Mazzini, que revela a disposição de Temer de se vingar do Grupo Globo. Através da TV, jornal, revista, rádio e site, a Globo, depois do furo jornalístico sobre a delação de Joesley Batista, passou a defender o afastamento de Temer.

Informa a coluna Esplanada:

“O presidente Michel Temer enviou o ministro Moreira Franco para conversar com a cúpula da TV Globo há dois meses, numa tentativa de trégua. Mas foi em vão. Temer então declarou guerra. E passou a ordenar a execução de eventuais dívidas da emissora com a União, de impostos e de financiamentos no BNDES. No contra-ataque, a emissora determinou a aproximação de seus principais executivos com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na tentativa de fazê-lo presidente da República. Mesmo que seja por um ano, até a eleição direta.”

Informa ainda o jornalista:

“São constantes as conversas de Maia com o vice-presidente de relações institucionais da Globo, Paulo Tonet. Almoçaram juntos domingo passado. Deputados da tropa de choque já falam em cassar a concessões da emissora quando vencerem os prazos, que são renovados a priori em comissão responsável na Câmara.”

Não é tão simples assim.

Há três anos, quando publiquei a série de reportagens sobre o caso de sonegação da Globo, tive acesso a um documento emitido pelo Ministério das Comunicação.

No texto, em resposta a um questionamento da deputada Luiza Erundina, o Ministério informava que a concessão da Globo havia sido renovada em 2007, apesar de, à época, haver pendência com a Receita Federal, por conta da sonegação do imposto de renda sobre os direitos da Copa do Mundo de 2002.

O técnico que elaborou a resposta observou que o artigo 223 da Constituição Federal torna praticamente impossível não renovar uma concessão de TV no Brasil.

Isto porque a renovação não depende de decisão do Poder Executivo. É necessário que dois quintos do Congresso Nacional (Senado e Câmara reunidos) aprovem a não renovação. Em votação nominal. Ou seja, o voto do parlamentar é identificado.

“Há no Congresso brasileiro deputados e senadores em número suficiente para comprar essa briga com a maior emissora do País?”, indaguei naquela reportagem.

Hoje, Michel Temer mostrou que, se existe alguém em condições de tentar esse enfrentamento, é ele.

Não fosse assim, Michel Temer não teria feito as manobras na Comissão de Constituição e Justiça para derrotar, de maneira humilhante, o relator, ligado à Globo, que havia defendido o seu afastamento.

Para defender o mandato que conseguiu num golpe parlamentar, com anuência da cúpula do Poder Judiciário e aliança decisiva com a mídia (Globo à frente), Michel Temer está fazendo o enfrentamento que setores progressistas da política defendiam que Lula e Dilma fizessem.

Temer tenta se movimentar para evitar o golpe do golpe com as armas de que dispõe e, a rigor, não é difícil encontrá-las.

O telhado da Globo é uma casquinha de vidro, como mostra o processo de sonegação.

Quando o crime foi documentado pela fiscalização da Receita, em 2006, o processo desapareceu, por força da ação de uma funcionária pública, que retirou os autos da repartição em que trabalhava, no Rio de Janeiro.

Na época, a funcionária pública se chamava Cristina Maris Meinick Ribeiro.

Câmeras de vídeo mostraram a funcionária entrando no prédio e depois saindo, com os volumes do processo numa bolsa – que, alguns anos depois, eu encontrei no subúrbio do Rio de Janeiro.

Cristina perdeu o emprego e ficou alguns meses presa. Saiu por habeas corpus concedido numa turma de Gilmar Mendes e hoje mora num apartamento de luxo na Avenida Atlântica, Copacabana.

Depois que foi aberto o processo criminal contra ela, Cristina mudou o nome. Chama-se agora Cristina Maris Ribeiro da Silva.

A mudança de nome também está presente em outro caso criminal que envolve a família Marinho.

A casa construída na praia de Santa Rita, em Paraty, numa área de proteção ambiental, sempre foi usada por Paula Marinho, o marido (desde 2015, ex-marido) e os filhos.

Mas, oito anos depois da denúncia, a Justiça ainda não sabe, oficialmente, quem é a pessoa física por trás de uma offshore com sede em Las Vegas, controladora da Agropecuária Veine, dona da construção.

A investigação começou em 2009, com um e-mail enviado ao Ministério Público Federal, que informava ser a casa da família de Roberto Marinho, mas no registro em cartório aparece a Veine e uma representante no Brasil, na época identificada como Lúcia Cortes Pinto.

Lúcia é uma mulher que tem hoje 72 anos de idade e é proprietária de cotas no valor de R$ 1,00 da Agropecuária Veine.

As demais cotas estão em nome da Vaincre, de Las Vegas, por sua vez controlada por empresas de paraíso fiscal abertas pela Mossack Fonseca, que fazem parte do rol das empresas fictícias que formam o escândalo Panamá Papers.

Complicado? Os caminhos da sonegação, assim como da corrupção ou do tráfico, são sempre tortuosos.

Paula Marinho era quem pagava pela manutenção das empresas, através da filial brasileira da Mossack Fonseca, conforme, sem querer, a Polícia Federal descobriu, ao cumprir um mandado de busca e apreensão autorizado pelo juiz Sérgio Moro.

O alvo da busca era Lula, já que dizia respeito ao condomínio do Guarujá, mas na papelada veio o nome de Paula Marinho e, até onde se sabe, o caso não andou na Vara de Curitiba.

Como sócia da Vaincre, controladora da Agropecuária Veine, dona do tríplex da Praia de Santa Rita ou a Paraty House, Lúcia foi indiciada por crime ambiental, com penas somadas que poderiam chegar a 7 anos de prisão.

Depois que foi denunciada, Lúcia também mudou de nome. Passou a se chamar Lúcia Cortes Rosemburgue. Desde 2009, ela foi intimada cinco vezes pela Polícia Federal, e não compareceu.

Na fase do processo, foi intimada pela Justiça outras duas vezes, e ignorou. Não ocorreu ainda à Vara Federal de Angra dos Reis, onde corre o processo, fazer a condução coercitiva, recurso tantas vezes utilizado na Lava Jato.

Em março deste ano, oito anos depois da denúncia, ela era esperada para prestar depoimento, mas outra vez deu um chapéu na Justiça. Será agora ouvida por carta precatória, no Rio de Janeiro. Isso se se dispuser a atender à intimação. Pelo histórico, é de se duvidar que vá. Em razão da idade, dois crimes de que Lúcia é acusada já prescreveram.

Uso de laranjas, mudança de nome, empresas de paraíso fiscal, sonegação, desaparecimento de processos na Receita Federal, pressão sobre políticos e autoridades policiais.

São condutas típicas do crime organizado e, ao verificá-las no universo da Globo, se tem clareza do que disse o jornalista britânico Misha Glenny, que está lançando uma nova edição do livro “McMáfia: o crime sem fronteiras”.

Em entrevista à BBC, ele disse que os ricos se comportam como membros do crime organizado. Um trecho da entrevista:

“O que me interessa realmente é ver como a cultura da máfia tornou-se um modelo atraente para uma parte da elite global, sobretudo no uso de paraísos fiscais para lavar dinheiro. Neste ponto, o escândalo dos Panama Papers (fraudes fiscais reveladas após vazamento de registros do escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca) é muito importante.

Muita gente rica se comporta de forma parecida com os grandes grupos criminosos organizados: não gostam de pagar impostos, gostam de intimidar os governos e forças policiais e veem a si mesmos como acima da lei.”


Na disputa de Michel Temer com a Globo, talvez só venha a faltar o crime de sangue. Mas, no paredão onde se executam reputações, não faltarão alvos. Todos com culpa em cartório.

sábado, 15 de julho de 2017

"Os Miseráveis", de Victor Hugo: o inspetor Javert é obcecado em prender Jean Valjean a qualquer custo




No livro "Os Miseráveis" , Victor Hugo retrata a miséria e injustiças na vida de uma população geralmente esquecida nos romances clássicos, o povo que leva uma vida dura de trabalho e de infortúnios do “destino”.

Um caso de injustiça levado a cabo pela lei na obra Os Miseráveis é o do personagem principal Jean Valjean que teve sua vida e da sua família injustamente determinada pela aplicação de uma "certa lei".


Vimos como uma Lei injusta pode determinar negativamente a vida de um homem, podendo refletir na vida de toda sua família.

"O Estado, muitas vezes, representa muito mais os interesses de uma pequena parcela da sociedade que detém os meios de produção e controla o próprio Estado. Assim, a lei, distanciando-se de valores morais como a justiça, pode ser utilizada primordialmente como um instrumento para assegurar interesses da classe detentora do poder político. " (Carlos Cesar Carneiro dos Santos)

Jean Valjean tem um perseguidor implacável, o Inspetor Javert que é obcecado em prendê-lo a qualquer custo.

"Vitor Hugo criou Jean Valjean e criou o Inspetor Javert, sem nunca ter conhecido Lula da Silva e, muito menos, o Juiz Moro. A saga da sanha do inspetor contra Valjean já não é maior que a do juizeco de Curitiba contra Lula, mesmo com a defasagem de mais de 150 anos. A sanha do inspetor só acabou com ele se lançando nas águas revoltas do Sena. A do Moro deve acabar nas malhas de um PowerPoint que teceu com os fios das narrativas golpistas da Veja e da Globo. A neurose da falta de provas contra Lula não fará Moro sucumbir em nenhum Sena revolto. Ele simplesmente afundará no lixo da História." (Sidnei Pires)

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Breves considerações sobre a sentença contra Lula, por Fernando Hideo I. Lacerda

Foto Ricardo Stuckert
por Fernando Hideo I. Lacerda

1. Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.

2. OBJETO DA CONDENAÇÃO: a "propriedade de fato" de um apartamento no Guarujá.
Diz a sentença: "o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá".
Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em "propriedade de fato".
O que é propriedade ?
Código Civil - Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Portanto, um "proprietário de fato" (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.
Esse conceito "proprietário de fato" não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama POSSE:
Código Civil - Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.
Uma visita.
Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.

3. TIPIFICAÇÕES:
- corrupção ("pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás")
- lavagem de dinheiro ("envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas").

4. PROVAS DOCUMENTAIS: um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal o globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal o globo como se prova documental fosse).
Esse conjunto de "provas documentais" comprovaria que o ex-presidente Lula era o "proprietário de fato" do apartamento.
Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo -- aquela mesmo que citava Marx e "Hegel" -- refutava essa tese)...

5. PROVA TESTEMUNHAL: aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para "comprovar" que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.
Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um "acordo informal").

6. CORRUPÇÃO
Eis o tipo penal de corrupção:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Portanto, deve-se comprovar basicamente:
- solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de VANTAGEM indevida; e
- CONTRAPARTIDA do funcionário público.
No caso, o ex-presidente foi condenado "pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás".
O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:
- do recebimento da vantagem (a tal "propriedade de fato" do apartamento); e
- da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás.
Correto ?
Não.
Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:
"Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam."
E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: "Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele".
Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a oas teria lhe concedido a "propriedade de fato" do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas "assim que as oportunidades apareçam" e está tudo certo pra condenação !
Para coroar, as pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:
- "Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente".
Haja triplex pra tanta vantagem...
- "Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado
somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República".
Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato...

7. LAVAGEM DE DINHEIRO
A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.
Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro "envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas".
Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da oas na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela "dissimulação e ocultação" de patrimônio.
Isso é juridicamente ridículo.
Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é "esquentar o dinheiro". Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.
Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta "ocultação" da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem ?
Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto... Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, pq obviamente ninguém bota essa grana no banco !

8. DELAÇÃO INFORMAL (OU SEJA, ILEGAL) DE LÉO PINHEIRO
Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).
Mas de TODAS AS PENAS a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque "colaborou informalmente" (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo SEM TER FEITO 
DELAÇÃO PREMIADA OFICIALMENTE.
Ou seja, em um INÉDITO acordo de "delação premiada informal", ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).
Detalhes da sentença:
"O problema maior em reconhecer a colaboração é a FALTA DE ACORDO de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade." --> delação informal
"Ainda que tardia e SEM O ACORDO DE COLABORAÇÃO, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos" --> benefícios informais
"é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena" --> vai cumprir apenas dois anos
"O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser
considerado para detração" --> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva
"O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo" --> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado...

9. TRAUMAS E PRUDÊNCIA
Cereja do bolo: o juiz diz que "até caberia cogitar a decretação da prisão
preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", mas "considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação".

É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência...
_______
Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.

Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo !

Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém...


quinta-feira, 13 de julho de 2017

Um juiz medíocre; uma sentença pífia; uma justiça de botequim

Blog do Robson Sávio:

Um juiz medíocre; uma sentença pífia; uma justiça de botequim


Foto: Internet

A sentença do Torquemada das Araucárias é uma afronta ao decantado estado democrático de direito que, no caso brasileiro, é um conto da carochinha a contentar a classe média. Porque os pobres, a maioria da população, não participam dos benefícios dessa engenharia que garante os interesses de uns poucos.

Como todos sabem, a peça-chave do dito estado democrático de direito é a lei. A lei foi uma criação do estado liberal-democrático para a garantia dos direitos do cidadão.

Quando um juiz transforma a lei num conjunto de regras discricionárias a ampliar o direito penal a serviço da sua ideologia, ele deixa de ser juiz e passa a ser um falastrão de botequim. Quer plateia, aplausos, justiciamento; menos justiça.

Um juiz não está legitimado para ser legislador. Ele não pode interpretar a lei a seu bel-prazer. Ele não pode sobrepor convicções pessoais e de classe sobre os princípios elementares da dignidade humana – origem e razão de ser da lei. Quando um magistrado age como um tirano, sua sentença não tem legitimidade e não deve ser cumprida.

Quem lê a sentença de Moro fica atordoado com a miséria do seu conteúdo. Mas, Moro paga o preço de ter se colocado como cavalheiro errante da globo e das elites nacionais.

Se no Brasil os tribunais respaldarem seus desatinos, caberá a Lula os recursos aos tribunais internacionais que, ainda, respeitam os princípios basilares do estado liberal-democrático.

Infelizmente, desde que o STF se apequenou como um tribunal constitucional e se assoberbou na condição de um tribunal penal seletivo, muitos juízes no país deixaram de ser cumpridores da lei e passaram a ser carrascos da lei.

No caso de Moro há agravantes: age, também, como uma marionete a distrair o povo nos momentos de tensão política, a desviar os fatos relevantes com suas sentenças pífias. 

Ademais, serviçal de interesses escusos, quer retirar Lula da disputa presidencial. Ou seja, age como um tirano que se impõe no tapetão, à fórceps.

É o que acaba de ocorrer: no dia que um bando de assaltantes do poder estuprou a CLT (coisa que nem os militares ousaram fazer), o juiz-global-tucano expediu uma sentença ridícula para tirar a atenção da população ao fato que realmente interessa. 

Afinal, a luta popular que nos congrega é contra uma coalizão de perversos que não se preocupa com a Nação. Um bando cuja permanência temporária no poder se concretiza na realização do serviço sujo a beneficiar o capital financeiro.

Um governo ilegítimo e fundamentalmente corrupto que só se sustenta porque tem sócios poderosos na justiça, na mídia e no parlamento. Todos comprometidos com o desmonte do estado social brasileiro.

Pois bem: para tirar a atenção dessa afronta aos direitos trabalhistas, a malfadada “reforma” da CLT, condenada até mesmo pela Organização Internacional do Trabalho, o aparecido togado resolveu aparecer. Tirou de dentro da sua cartola a sentença que aguardava o momento oportuno para ser midiatizada e distrair o povo.

Pois bem. Fica cada vez mais claro que nos resta somente a desobediência civil e o recurso à rebelião.

Até mesmo a tradição política liberal conservadora admite (desde John Locke), o direito que todo cidadão tem de se contrapor aos tiranos; o direito de lutar de todas as formas contra os usurpadores do poder que se impõem através de um estado de terror, da força, da censura ou das violências contra as garantias sociais e individuais.

Voltando a Moro: sua parcialidade e seletividade são retumbantes. Seus dias como torquemada terão fim quando o Brasil retomar seu caminho verdadeiramente democrático.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Comunidade jurídica critica condenação de Lula por Sérgio Moro

Justificando:

Sem provas
Comunidade jurídica critica condenação de Lula por Sérgio Moro
Quarta-feira, 12 de julho de 2017

Comunidade jurídica critica condenação de Lula por Sérgio Moro

Foto: Reprodução/Agência Brasil 
Nesta quarta-feira (12), o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, sob a acusação de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá como contraprestação de corrupção em contratos firmados entre a Petrobrás e a construtora OAS.  
A acusação, que não apontou qualquer documento de registro de imóvel, como também não conseguiu uma única testemunha que ratificasse o que foi posto na denúncia – as 73 testemunhas, das quais 27 da acusação, negaram o fato ou disseram desconhecê-lo – conseguiu êxito com o Juiz de Direito. Moro utilizou a delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, como única fonte de prova para a condenação, ressaltando-se que o seu primeiro acordo foi recusado, no qual Lula era inocentado. O ex-presidente somente foi apontado na segunda delação.
A condenação repercutiu avidamente pelas redes sociais e levantou debates acerca do Estado Democrático de Direito e o forte apelo midiático que envolve a Operação Lava Jato desde seu início. O professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando Hideo Lacerda, comentou que a decisão de condenar Lula, que sucedeu a aprovação do texto da reforma trabalhista na terça-feira (11), caracteriza claro objetivo político: “não é apenas simbólico, mas desenhado com todas as letras: aqui quem manda é mercado, quem dá as cartas é o poder econômico”. 
O professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera que o processo contém vícios evidentes: 
Um absurdo essa decisão. Processo penal de exceção com vícios evidentes, que caracterizam objetivo político e não a aplicação da ordem jurídica. Os direitos fundamentais e a democracia vão ladeira abaixo.
O doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled Jr , considera que Sérgio Moro sustenta, mais uma vez, a reputação de juiz justiceiro sob forte apelo midiático: “o investimento foi grande demais. Não interessa que a propriedade do tríplex soe como mera conjectura. A montanha não poderia parir um rato. Condenando Lula, Moro assegura que sua reputação permanecerá intacta. Se o resultado for revertido em segunda instância, em nada o afetará. Pelo contrário: pode fazer com que sua imagem de salvador da pátria saia ainda mais fortalecida”. 
Já para o professor de Direito Constitucional, Bruno Galindo, a atuação de Moro “ocasionaria seu afastamento por suspeição em qualquer sistema judiciário sério do mundo (…) por muito menos do que Moro fez por aqui, o célebre Juiz Baltasar Garzón foi afastado por 11 anos da magistratura espanhola”. Sobre a decisão de condenar o ex-presidente, o professor afirmou que “essa Sentença publicada hoje era mais do que previsível, pois quem se posicionou reiteradamente como oponente do réu não teria como decidir diferente, o que é triste, pois vê-se que jogamos às favas no sistema judicial brasileiro a garantia constitucional da imparcialidade do julgador”. 
Outro lado
Por meio da sua página no Facebook, o ex-presidente divulgou uma nota assinada por seus advogados, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins em que afirmam: “Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula.”
Vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa determina que somente será inelegível quem for condenado por um órgão colegiado, isto é, por um conjunto de juízes. No caso em questão, Lula foi condenado pela primeira instância por apenas um juiz e para que ele fique inelegível é indispensável uma eventual condenação pelo órgão colegiado, que no presente processo é a Câmara de Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

terça-feira, 11 de julho de 2017

As reformas de Temer atacam a Constituição


Justificando:

"Ao propor reformas como a trabalhista e a previdenciária, cortar substancialmente os recursos do ensino superior, pesquisa e tecnologia e aprovar a PEC 241/55, que impõe um teto de investimentos nas áreas sociais para as próximas duas décadas, o governo Temer suspendeu a aplicação do art. 6º da Constituição e de todos os demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais consectários à construção de um Estado Social."

Leia o artigo do professor Gustavo Henrique Freire Barbosa -

Em palestra sobre os 100 anos da Revolução Russa na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Valter Pomar, professor do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC, narrou a reação de um colega estrangeiro diante das afirmações de que o governo Temer estaria destruindo o Estado de bem-estar brasileiro.
Para ele, não há sentido nas declarações de que o Estado Social que nós temos está sendo desconstruído diante do fato de que, se compararmos a rede de proteção social dos países do centro do capitalismo com a nossa, as conclusões serão de que jamais chegamos a ter uma.
Matheus Felipe de Castro e Orides Mezzaroba, no excelente História Ideológica e Econômica das Constituições Brasileiras (Arraes Editores, 2015), explicam como a Constituição Federal de 1988 surgiu com o objetivo de promover o acerto de contas do país com seu passado e assim dar novos rumos ao desenvolvimento e à reprodução da forma valor características do modo de produção capitalista, que passariam a ser racionalizados segundo os imperativos escolhidos pela comunidade política, ao invés das forças predatórias do mercado, azeitadas com a rapina colonial do lucro a curto prazo e alheias a qualquer projeto de desenvolvimento nacional em escala macro.
De uma maneira geral, as cartas constitucionais costumam ser qualificadas como o marco inicial de um novo Estado. Segundo os autores, esta perspectiva é parcialmente verdadeira na medida em que as constituições redefinem um Estado por meio da criação de parâmetros teóricos e práticos para a sua transformação. Assim, o Estado definido em uma Constituição é sempre uma meta ou um fim, não uma análise.
A Constituição de 1988, nascida após vinte anos de ditadura militar e num momento histórico de refluxo do nacional-desenvolvimentismo, sofreu forte influência da narrativa das democracias liberais e socialdemocratas, instituindo entre seus objetivos o incentivo à participação popular na formulação das políticas econômicas ao delinear a construção de uma nação política e economicamente soberana, tecnologicamente desenvolvida e socialmente justa através de um mercado interno capaz de ser propulsor do desenvolvimento nacional e da coesão do povo e das regiões brasileiras enquanto nação.
A Carta de 1988, assim, “não é uma carta liberal clássica, a despeito de ser burguesa”, tendo em vista que “constitui um Estado democrático de Direito, fundado na legalidade e detendo instrumentos de intervenção no domínio econômico que possibilitariam ao Estado continuar exercendo as tarefas de Capitalista Coletivo Ideal, para o qual foi idealizado desde 1930”.
A chamada Constituição Cidadã veio, portanto, para fazer frente aos automatismos econômicos sob os quais se amparou historicamente a economia brasileira, alinhada com a dinâmica da relação centro/periferia do capitalismo e caudatária do subdesenvolvimento, no qual nações de industrialização tardia como a nossa têm o papel de exportadoras de commodities, matérias-primas e bens de baixo valor agregado.
Tanto é que seu artigo 219 declara que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a soberania tecnológica do País.
Tal enunciado demonstra a percepção do legislador constituinte acerca da necessidade de desenvolver o mercado interno, estruturá-lo e amoldá-lo à concretização destes valores éticos. Se a racionalidade do mercado se conjuga na lógica da maximização dos lucros/minimização dos custos, dando terreno à rapina predatória que ignora o papel fundamental dos mercados internos no desenvolvimento da nação e a empurra para a especialização produtiva primário-exportadora, a subordinação da economia a tais interesses políticos objetiva primordialmente confrontar o aprofundamento dos laços pós-coloniais de dominação, hoje sob a roupagem da globalização, dando ênfase à economia voltada ao atendimento dos interesses internos ao invés dos mercados externos caracterizados por uma dinâmica própria das relações entre colônia e metrópole.
Foi nessa esteira que a Constituição instituiu os potenciais de realização de um regime externo de afirmação da soberania política e econômica do Brasil perante a comunidade internacional, em especial dos países do centro do capitalismo (art. 1º, I), com independência nacional (art. 4º, I), autodeterminação dos povos (art. 4º, III), igualdade entre os Estados (art. 4º, V) e cooperação entre os povos para o progresso (art. 4º, IX), pressupondo a diminuição das assimetrias internacionais que ensejam a incompatibilidade de interesses entre as nações, industrializadas e as da periferia.
Trouxe ainda a previsão da realização de uma ordem política, social e econômica interna com efetiva participação popular e representatividade de interesses perante o poder do Estado (art. 1º, V e parágrafo único, além dos artigos 10, 14, 17 e 45), com desenvolvimento nacional (art. 3º, II) e proteção e incentivo dos mercados internos (art. 219), fundamentos para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I) que tem como norte a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III e art. 170, VII) via o incentivo do desenvolvimento científico e tecnológico nacional (art. 218).  
Com efeito, para que o Estado possa atingir estes objetivos e dar guarida a direitos tais quais os previstos no art. 6º, no Título VIII (“Da Ordem Social”) e no Capítulo III (“De educação, da cultura e do desporto”), é necessário que a alocação da riqueza produzida se dê em conformidade com os mencionados princípios, mecanismos e valores, o que é possível somente por intermédio da intervenção nos termos fixados pela própria Constituição. E esta intervenção significa exatamente preencher um espaço que, se deixado vazio, será (como já vem sendo) inevitavelmente ocupado pela “razão econômica” das forças do mercado oligopolista global, as mesmas que sufocam indústrias nacionais e minam a autossuficiência e a soberania de países nos quais não encontram nenhum obstáculo para imporem livremente seus desígnios nada republicanos.
De 1988 até os dias atuais, o grande desafio vem sendo o de conferir normatividade e eficácia social a disposições como as acima enumeradas, principalmente no que se refere à estruturação da rede de proteção social inspirada nas experiências da socialdemocracia europeia.
Ainda que bastante aquém das aspirações constitucionais, muito conseguiu ser feito, como a aprovação de marcos normativos como os do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), os estatutos da Cidade, do Idoso e da Igualdade Racial, etc. Tais marcos são importantes enquanto instrumentos que subsidiam e conferem, na via institucional,  legitimidade à luta pela implementação e concretização dos serviços e direitos neles previstos.
Mesmo o fato de virem sendo realizados de forma insuficiente, sua concretização, ainda que parcial, é fruto da constante vigilância e pressão da comunidade política, sem a qual dificilmente sairiam do papel bem como atingirão uma eficácia social minimamente correspondente às expectativas da sociedade.
Ao propor reformas como a trabalhista e a previdenciária, cortar substancialmente os recursos do ensino superior, pesquisa e tecnologia e aprovar a PEC 241/55, que impõe um teto de investimentos nas áreas sociais para as próximas duas décadas, o governo Temer suspendeu a aplicação do art. 6º da Constituição e de todos os demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais consectários à construção de um Estado Social, ao passo que a dívida pública permanece drenando quase metade do orçamento geral da União ainda que a Constituição Federal traga, no artigo 26 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, a previsão da realização de uma auditoria que certamente diminuiria drasticamente estes valores, conforme se viu na experiência equatoriana.
Seguindo declaradamente a agenda do mercado, as profundas modificações que o governo Temer vêm promovendo no pacto de 1988 mostram como eram legítimas as expectativas do legislador constituinte do que poderia acontecer caso os rumos da economia nacional fossem pautados pela selva onde os credores internacionais estão no topo da cadeia alimentar. 
Embora a apologia vulgar liberal procure incutir o pensamento raso de que democracia se limita ao exercício do voto, uma verdadeira democracia, entretanto, compreende o respeito aos direitos, ritos, diretrizes e programas constitucionais previamente estabelecidos, além de ser aquela em que o povo dispõe de condições de participar de maneira significativa na condução de assuntos que lhe são do interesse.
Castro e Mezzaroba concluem que a realização histórica do avançado programa representado pela Constituição de 1988 coloca um desafio para a sociedade brasileira: realizar os direitos nela previstos para que se torne obsoleta e assim coloque a necessidade mesma de sua superação, ou não realizá-los, dela se desviando para caminhos diversos dos que foram democraticamente escolhidos pela comunidade política, amargando a derrota e o retrocesso nas conquistas obtidas de forma democrática.
É certo que a sociedade não escolheu a segunda alternativa, a mesma que o governo vem executando não apenas como se não houvesse amanhã, mas como se este mesmo amanhã devesse ser soterrado sob os melancólicos escombros de nossa Constituição e de nossa democracia.
Gustavo Henrique Freire Barbosa é professor e advogado.